TJPE - 0080269-86.2023.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 01:11
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS DO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 02:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080269-86.2023.8.17.2001 AUTOR(A): REGINALDO MARTINS DO NASCIMENTO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205455969 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc.
REGINALDO MARTINS DO NASCIMENTO ajuizou a presente AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor do BANCO SANTANDER S.A.
Em 08.08.2023, Despacho intimando o autor a emendar a exordial, juntando documentos necessários à propositura da demanda.
Em 09.11.2023, Certidão de decurso do prazo sem manifestação do autor.
Em 27.11.2023, Despacho intimando o autor, pessoalmente e por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em 27.12.2023, Mandado de Intimação assinado pelo autor.
Em 22.02.2024, certidão de decurso do prazo sem manifestação do autor.
Na mesma data, vieram os autos conclusos.
Diante da paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, foi determinada a intimação da parte DEMANDANTE, pessoalmente, para que informasse se ainda tinha interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito (ID 152595525).
Devidamente intimado, conforme mandado de intimação assinado pelo próprio autor, ele manteve-se silente, sem providenciar o prosseguimento do feito.
Assim, resta evidente o abandono da causa pelo autor, que tem se mantido inerte há mais de 1 (um) ano desde a sua intimação pessoal, sem demonstrar interesse na lide, impulsionando-a de maneira correta.
DISPOSITIVO Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, Extingo, sem resolução do mérito, a presente AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por REGINALDO MARTINS DO NASCIMENTO em face do BANCO SANTANDER S.A.
Custas processuais com exigibilidade suspensa por força do benefício da gratuidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários eis que não houve determinação de citação nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa.
Recife, data da assinatura digital Luiz Mário Miranda Juiz de Direito " RECIFE, 3 de junho de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
03/06/2025 08:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 08:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 23:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/02/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 09:46
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS DO NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
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27/12/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2023 20:42
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2023 09:19
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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13/12/2023 09:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/12/2023 09:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 19:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 21:26
Conclusos para decisão
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20/07/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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