TJPE - 0000640-57.2024.8.17.2800
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itaquitinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:14
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Itaquitinga R DO VEIGA, S/N, AGROVILA - CAIC, ITAQUITINGA - PE - CEP: 55950-000 - F:(81) 36141912 Processo nº 0000640-57.2024.8.17.2800 AUTOR(A): AMANDA MARIA BERNARDO DE ALBERTIM, GENIVAN RODRIGUES AMANCIO RÉU: ALLAN KLEIBER DE OLIVEIRA MORAES DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico por Simulação, ajuizada por AMANDA MARIA BERNARDO DE ALBERTIM e GENIVAN RODRIGUES AMANCIO em face de ALLAN KLEIBER DE OLIVEIRA MORAES.
Os autores alegam ser possuidores de um imóvel residencial localizado na Rua Caetano Ribeiro nº 52, distrito de Chã de Sapé, Itaquitinga, Estado de Pernambuco.
A autora Amanda Maria Bernardo de Albertim, ex-funcionária da farmácia do réu e sua esposa, foi acusada de apropriação indébita e, diante da ameaça de prisão, foi forçada a assinar, juntamente com seu esposo, um contrato particular de compra e venda do referido imóvel urbano pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Os autores argumentam que este negócio jurídico é uma simulação eivado de vício de consentimento, pois não houve qualquer pagamento pelo imóvel, conforme depoimento da Sra.
Tácia Moreira Feliciano, esposa do requerido, que afirmou que "o imóvel foi dado em pagamento da dívida".
Além disso, uma testemunha do Ministério Público estimou o valor da casa em torno de R$ 20.000,00, considerando R$ 10.000,00 um valor "barato".
Em sua defesa, o réu ALLAN KLEIBER DE OLIVEIRA MORAES contestou as alegações, afirmando que os autores tinham plena consciência do teor dos documentos de compra e venda e que a transação foi efetuada para a quitação de uma dívida causada pela autora.
Sustentou que a autora assinou os documentos por livre e espontânea vontade e que o escrivão do cartório teria lido o teor do documento a ser assinado no momento da lavratura.
O réu também alegou que a compra foi efetuada por ele e não por sua esposa.
Após a apresentação da contestação e da réplica, as partes foram intimadas para informar se pretendiam produzir outras provas.
Em resposta, os autores apresentaram a petição de ID nº 205952233, na qual requereram o depoimento pessoal do requerido, a expedição de ofícios, a intimação do requerido para apresentar comprovante de transação bancária e declaração de imposto de renda, e a produção de prova emprestada. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que a petição de ID nº 205952233 apresenta diversos pedidos de produção de provas, visando elucidar a questão central da demanda, que é a alegada simulação do negócio jurídico de compra e venda do imóvel.
A controvérsia reside na existência ou não de pagamento pelo imóvel e na voluntariedade do ato, elementos cruciais para a validade do negócio jurídico em questão, conforme preceituam os artigos 167 e 169 do Código Civil, que tratam da nulidade do negócio jurídico simulado.
Assim, para a adequada instrução processual e a busca da verdade real, mostra-se pertinente deferir, em parte, os pedidos formulados pelos autores.
Diante do exposto, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de ID nº 205952233 e determino as seguintes providências: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS: Expeça-se ofício à Serventia Notarial e Registral do 2º Ofício da Comarca de Goiana, Estado de Pernambuco, para que informe se o "contrato particular de compra e venda de imóvel urbano" referente ao imóvel localizado na Rua Caetano Ribeiro nº 52, distrito de Chã de Sapé, Itaquitinga, datado de 02 de maio de 2011, foi lavrado perante aquela serventia.
Expeça-se ofício à Receita Federal do Brasil, solicitando informações se o requerido ALLAN KLEIBER DE OLIVEIRA MORAES declarou a compra do imóvel supracitado em sua Declaração de Imposto de Renda do ano-base 2011, caso o réu não apresente a documentação solicitada no item 2.
INTIMAÇÃO DO RÉU PARA APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE: Intime-se o réu ALLAN KLEIBER DE OLIVEIRA MORAES para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o comprovante da transação bancária referente ao valor supostamente pago aos autores pela compra do imóvel objeto da presente ação.
MANIFESTAÇÃO DO RÉU SOBRE PROVA EMPRESTADA: Intime-se o réu ALLAN KLEIBER DE OLIVEIRA MORAES para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido dos autores de produção de prova emprestada, consistente na prova testemunhal produzida nos autos do processo nº 0000094-08.2012.8.17.0800.
Cumpra-se.
Itaquitinga, data e horário informados pelo PJE.
LINA MARIE CABRAL Juíza Substituta -
05/09/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2025 14:14
Outras Decisões
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04/09/2025 10:50
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
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12/06/2025 01:20
Decorrido prazo de ALLAN KLEIBER DE OLIVEIRA MORAES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:20
Decorrido prazo de GENIVAN RODRIGUES AMANCIO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itaquitinga Processo nº 0000640-57.2024.8.17.2800 AUTOR(A): AMANDA MARIA BERNARDO DE ALBERTIM, GENIVAN RODRIGUES AMANCIO RÉU: ALLAN KLEIBER DE OLIVEIRA MORAES ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as em caso positivo.
ITAQUITINGA, 2 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA LEMOS DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
02/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 00:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 00:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 00:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:27
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2025 04:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/05/2025.
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09/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por LINA MARIE CABRAL em/para 01/04/2025 19:22, Vara Única da Comarca de Itaquitinga.
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15/03/2025 02:49
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS MATOS DE AGUIAR em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:23
Decorrido prazo de ALLAN KLEIBER DE OLIVEIRA MORAES em 26/02/2025 23:59.
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23/02/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2025 11:03
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 08:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/02/2025.
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13/02/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 10:42
Mandado enviado para a cemando: (Itaquitinga Vara Única Cemando)
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11/02/2025 10:42
Expedição de citação (outros).
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11/02/2025 10:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/02/2025 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Itaquitinga.
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18/10/2024 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALLAN KLEIBER DE OLIVEIRA MORAES - CPF: *49.***.*75-15 (RÉU) e AMANDA MARIA BERNARDO DE ALBERTIM - CPF: *75.***.*10-22 (AUTOR(A)).
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17/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:57
Conclusos para decisão
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11/10/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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