TJPE - 0115856-38.2024.8.17.2001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 26/08/2025 23:59.
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24/08/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/08/2025.
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05/08/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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03/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 19:43
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2025 01:54
Decorrido prazo de PIETRO ALESSANDRO BORGES DE ARAUJO em 23/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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04/07/2025 17:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0115856-38.2024.8.17.2001 AUTOR(A): P.
A.
B.
D.
A.
REPRESENTANTE: WAMBERTO PEREIRA DE ARAUJO RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207530395, conforme segue transcrito abaixo: " Ante o exposto, nada mais resta a explicitar; 4.
Sob este panorama, revogo a tutela de urgência então concedida, e, resolvo o feito com apreciação do mérito, na forma da primeira parte do inc.
I do art. 487, CPC c/c Lei nº 12.764/2012, e, (i) condeno a parte ré a arcar com os custos do tratamento de Psicologia em ABA, em ambiente clinico e as sessões de psicologia, Médico Neuropediatra, fonoaudiologia, terapia ocupacional igualmente em ambiente clinico, na rede credenciada, e, caso haja opção de uso da rede particular o reembolso deverá ser no limite do contrato firmado, com fundamento no parecer técnico nº 25/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021, Resolução Normativa ANS Nº 539/22, Parecer Técnico nº 25/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021, Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo – CONITEC relatório nº 716/22, exonerada a OPS de cobertura de tratamento das terapias pelos métodos pediasuit, therasuit, bobath, spider e cuevas medek exercises (mce) (PECS, TEACCH, PROMPT, TCC, BOBATH e INTEGRAÇÃO SENSORIAL) porque sem comprovação científica, bem como, cobertura de pilates, reeducação postural global (RPG), hidroterapia, musicoterapia, arteterapia, massoterapia, equoterapia, terapia de florais, aromaterapia, cromoterapia, reflexoterapia, psicopedagogia em ambiente escolar ou domiciliar e do AT (assistente terapêutico), (ii) ao mesmo tempo, improcede o pedido de compensação moral, porque julgo procedente em parte a pretensão deduzida na inicial.
Suportando a parte ré as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa corrigido.
Em caso de interposição de recurso voluntário, independente de nova conclusão intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões e encaminhem-se os autos à Instância superior com nossas homenagens, sem maiores formalidades (§1º, art.1.010, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Recife, 16 de junho de 2025.
Marcos Garcez de Menezes Júnior Juiz de Direito auxiliar " RECIFE, 2 de julho de 2025.
DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria Cível do 1º Grau -
02/07/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/06/2025 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:42
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
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16/01/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 06:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0115856-38.2024.8.17.2001 AUTOR(A): P.
A.
B.
D.
A.
REPRESENTANTE: WAMBERTO PEREIRA DE ARAUJO RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189303111_ , conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Fale a parte autora da resposta do Réu e documentos que acompanham, no prazo de 15 dias.
RECIFE, 3 de dezembro de 2024.
TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria Cível do 1º Grau -
03/12/2024 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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27/11/2024 13:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 16:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2024 21:52
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 09:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:22
Alterada a parte
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14/11/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 09:21
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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14/11/2024 09:21
Expedição de citação (outros).
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14/11/2024 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 19:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/11/2024 19:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a P. A. B. D. A. - CPF: *57.***.*68-43 (AUTOR(A)).
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07/11/2024 19:36
Adesão ao Juízo 100% Digital
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07/11/2024 19:36
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 19:08
Conclusos para decisão
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09/10/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do Ministério Público • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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