TJPE - 0004579-78.2025.8.17.2810
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 05:47
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 02:31
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0004579-78.2025.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: FERNANDO PEREIRA RIBEIRO CARDOSO DESPACHO Defiro o pedido Id. 208701406.
No entanto, para a realização do(s) ato(s), faz-se necessário o recolhimento da taxa constante no anexo I do provimento n 02/2022CM – TJPE, de 10/03/2022, alterado pelo provimento 05/2022 CM, eis que nos moldes do art. 10, §1º, Inciso X, da Lei nº 17.116 de 2020, as custas processuais não abrangem os ofícios, ainda que eletrônicos, para busca e bloqueio de bens e créditos.
Diante disso, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 dias, efetuar os pagamentos para cada consulta (sistema/CPF/CNPJ) e trazer aos autos os comprovantes, sob pena de indeferimento do pleito e consequente extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente).
Dr.
Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: O valor a ser recolhido será de acordo com o número de pesquisa.
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR. -
08/07/2025 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 03:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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20/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 02:30
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:08
Mandado devolvido ratificada a liminar
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27/05/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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07/05/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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05/05/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0004579-78.2025.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: FERNANDO PEREIRA RIBEIRO CARDOSO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para ciência e acompanhamento do Mandado retro, a fim de evitar cumprimento negativo.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 1 de maio de 2025.
ANDRE HENRIQUE FERREIRA DA VITORIA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
01/05/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/05/2025 10:34
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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01/05/2025 10:34
Expedição de Mandado (outros).
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24/04/2025 12:44
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
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15/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
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05/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
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05/03/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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