TJPE - 0000600-22.2016.8.17.1130
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de LENILSON PATRIOTA DE SOUSA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de GELADOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0000600-22.2016.8.17.1130 AUTOR(A): LENILSON PATRIOTA DE SOUSA RÉU: GELADOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 186979397 .
PETROLINA, 29 de novembro de 2024.
ADRIANE MARIA SALES DAMASCENO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
29/11/2024 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 13:07
Outras Decisões
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31/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
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06/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:59
Conclusos para o Gabinete
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06/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 01:14
Decorrido prazo de MARK SANDER DE ARAUJO FALCAO em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 10:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:34
Evoluída a classe de Consignação em Pagamento para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/03/2024 11:34
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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31/01/2024 12:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/01/2024 12:59
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 05:38
Decorrido prazo de ALEX LUIS PEREIRA DANTAS em 17/05/2023 23:59.
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30/04/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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30/04/2023 11:35
Conclusos para o Gabinete
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30/04/2023 11:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 10:44
Conclusos para despacho
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28/11/2022 10:44
Conclusos para o Gabinete
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28/11/2022 10:43
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 08:00
Expedição de intimação.
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31/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 08:55
Conclusos para despacho
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31/05/2022 08:55
Dados do processo retificados
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31/05/2022 08:32
Processo enviado para retificação de dados
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31/05/2022 08:32
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2016
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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