TJPE - 0000080-14.2024.8.17.8201
1ª instância - 25º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:46
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/08/2025 13:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/08/2025.
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21/08/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831720 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0000080-14.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ADRIANA JOSE DE OLIVEIRA MACEDO, MARLEDE BATISTA LOPES, MARIA DE FATIMA DA SILVA LIRA EXECUTADO(A): MF TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA - EPP, WELLINGTON NERY DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens a penhora, sob pena de extinção da presente execução, conforme Art. 53, § 4º, da lei 9099/1995.
RECIFE, 19 de agosto de 2025.
DANIELLE RIBEIRO BARBOSA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ADRIANA JOSE DE OLIVEIRA MACEDO - via DJEN - Nome: MARLEDE BATISTA LOPES Nome: MARIA DE FATIMA DA SILVA LIRA A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
19/08/2025 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 13:27
Conclusos cancelado pelo usuário
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18/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 07:10
Conclusos para despacho
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10/06/2025 20:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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07/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831720 Processo nº 0000080-14.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ADRIANA JOSE DE OLIVEIRA MACEDO, MARLEDE BATISTA LOPES, MARIA DE FATIMA DA SILVA LIRA EXECUTADO(A): MF TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA - EPP, WELLINGTON NERY DE ALMEIDA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelas exequentes, com requerimento de bloqueio de valores via SISBAJUD no montante de R$ 11.550,00 (onze mil, quinhentos e cinquenta reais), apesar de constar no próprio requerimento a atualização do débito para o valor total de R$ 13.483,75 (treze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos). 1.
Diante da aparente divergência entre o valor total atualizado da dívida e o montante requerido para bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 03 (três) dias, esclarecer se houve equívoco na quantia indicada para penhora ou se esta decorre de estratégia processual, devendo, se for o caso, apresentar nova planilha de cálculo atualizada. 2.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou independentemente de novo cálculo apresentado, defiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD até o valor de R$ 11.550,00 (onze mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme requerido, nos termos do art. 854 do CPC.
Após o cumprimento, venham os autos conclusos para análise do resultado da diligência.
Cumpra-se.
RECIFE, 4 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito -
04/04/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/04/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:30
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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14/02/2025 00:42
Decorrido prazo de WELLINGTON NERY DE ALMEIDA em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/01/2025 08:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/01/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:04
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/11/2024 09:03
Processo Reativado
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01/11/2024 07:58
Decorrido prazo de MF TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 15:47
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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31/10/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 19:55
Publicado Sentença (Outras) em 15/10/2024.
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16/10/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 08:19
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 08:18, 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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08/03/2024 07:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/03/2024 07:53
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 16:51
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 07:40, 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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02/01/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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