TJPE - 0000033-27.2017.8.17.2400
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caetes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ROSEANE FERREIRA BERNARDO - EPP em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R MELQUIADES BORREGO, S/N, FORUM TABELIÃO LUIZ QUIRINO DOS SANTOS, Centro, CAETÉS - PE - CEP: 55360-000 Vara Única da Comarca de Caetés Processo nº 0000033-27.2017.8.17.2400 AUTOR(A): BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA RÉU: ROSEANE FERREIRA BERNARDO - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE REQUERIDA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Caetés, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID192506368, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA promovida por BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA em face de ROSEANE FERREIRA BERNARDO, ambos qualificados.
Aduz o autor, em apertada síntese, que o mandado de reintegração de posse acostado ao id. 24421943, restou inexitoso face a ausência de localização dos vasilhames, tendo a parte ré informado inclusive, que não possui mais os referidos vasilhames.
Razão pela qual, requer a liquidação da sentença, convertendo a obrigação de entregar em obrigação de pagar os vasilhames, conforme os valores indicados na petição de id. 132009175.
Brevemente relatado, passo a decidir.
Diante do exposto, converto a obrigação de entregar em obrigação de pagar os vasilhames conforme requerido pela parte autora na petição de id. 132009175.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, com a advertência do artigo 511 do CPC.
Com a contestação, intime-se a parte autora para réplica em 15 dias.
Após, intimem-se as partes para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Cite-se.
Intime-se.
Caetés, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO COSTA DE BRITO Juiz de Direito em exercício cumulativo" CAETÉS, 4 de abril de 2025.
GESSICA LUSTOSA ALVES Diretoria Regional do Agreste -
04/04/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 01:42
Decorrido prazo de IRANDY ALVES DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:31
Decorrido prazo de MARCOS VILLA COSTA em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/07/2024 13:51
Declarada suspeição por IGOR FERREIRA DOS SANTOS
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27/09/2023 12:27
Conclusos para despacho
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01/06/2023 15:08
Conclusos para o Gabinete
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01/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 15:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/04/2023 14:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/04/2023 14:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/04/2023 10:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/12/2021 11:05
Conclusos para despacho
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14/04/2021 16:40
Conclusos para o Gabinete
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01/02/2021 08:55
Expedição de intimação.
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13/11/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 10:16
Conclusos para decisão
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28/06/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 14:49
Expedição de intimação.
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17/06/2019 17:21
Julgado procedente o pedido
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07/02/2019 22:28
Conclusos para decisão
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05/12/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2018 10:08
Expedição de intimação.
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26/11/2018 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2018 13:07
Conclusos para julgamento
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03/07/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2018 12:30
Juntada de Outros documentos
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19/06/2018 12:28
Audiência conciliação não-realizada para 19/06/2018 11:42 Vara Única da Comarca de Caetés.
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18/06/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2018 10:10
Expedição de intimação.
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21/05/2018 10:08
Audiência conciliação designada para 19/06/2018 10:30 Vara Única da Comarca de Caetés.
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18/04/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2018 13:44
Conclusos para decisão
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05/02/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/01/2018 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/01/2018 14:01
Expedição de intimação.
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01/11/2017 23:42
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2017 11:45
Mandado devolvido cumprido parcialmente
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09/10/2017 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/09/2017 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2017 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2017 12:02
Expedição de Mandado.
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21/09/2017 10:43
Expedição de Mandado.
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12/09/2017 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2017 11:16
Expedição de intimação.
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28/08/2017 12:30
Concedida a Medida Liminar
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08/03/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/03/2017 15:02
Conclusos para decisão
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03/03/2017 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2017
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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