TJPE - 0007527-33.2015.8.17.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:39
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Cíveis em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 03/06/2025 23:59.
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04/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO NETO em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:17
Publicado Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO Nº 0007527-33.2015.8.17.0000* RECORRENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDO: ANTONIO ROBERTO NETO DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão exarado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco em agravo de instrumento.
O recurso foi sobrestado em razão da controvérsia existente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, RE 566.741/RN, submetida ao rito especial da repercussão geral (Tema 6).
Mais à frente, constatado o falecimento do autor/recorrido, a parte recorrente foi intimada para se pronunciar sobre seu interesse no prosseguimento do recurso, quedando-se silente.
Segundo o artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, o mérito da ação não será resolvido quando, falecida a parte, a pretensão for considerada intransmissível.
O Superior Tribunal de Justiça vem invariavelmente decidindo que nas ações relativas a fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico hospitalar, como no caso, o óbito da parte autora no curso do processo enseja a sua extinção sem resolução de mérito, diante da natureza intransmissível e personalíssima do direito à saúde.
Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
PRETENSÃO DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO.
HOME CARE.
DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA.
FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO.
DIREITO PERSONALISSÍMO.
INTRANSMISSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
A Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp n. 1.595.021/SP, na sessão do dia 15/2/2023, consolidou entendimento segundo o qual, "nas ações relativas a fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico hospitalar, o óbito da parte autora no curso do processo enseja a sua extinção sem resolução de mérito, diante da natureza intransmissível e personalíssima do direito à saúde". 2.
Na espécie, o objeto da demanda, fornecimento de home care, era direito personalíssimo, sendo descabida, portanto, a pretensão de ressarcimento voltada contra os herdeiros da autora falecida.
Agravo interno improvido.” (STJ - AgInt no REsp: 1950603 SP 2021/0230390-4, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 11/03/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/03/2024) – original sem destaques No caso, a competência do Vice-presidente está limitada ao juízo de admissibilidade de recurso destinado aos tribunais superiores, incluídos os seus agravos, bem assim ao conhecimento de incidentes neste contexto (art. 1.029 do CPC e art. 32, IV e V do RITJPE), restando aqui prejudicado o recurso submetido a tal análise.
Ante o exposto, declaro prejudicado o recurso extraordinário e, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo pelo qual se processou o causa.
Intime-se.
Recife, data da certificação digital.
Des.
EDUARDO SERTÓRIO CANTO 2º Vice-Presidente (17) -
03/04/2025 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 13:12
Expedição de intimação (outros).
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28/03/2025 17:02
Prejudicado o recurso
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28/03/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:05
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:37
Expedição de intimação (outros).
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20/02/2025 17:16
Outras Decisões
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12/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
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12/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:36
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 00:05
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 06/12/2024 23:59.
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15/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO NETO em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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23/10/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 12:42
Expedição de intimação (outros).
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21/10/2024 12:42
Expedição de intimação (outros).
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18/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior)
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11/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:03
Dados do processo retificados
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11/10/2024 14:00
Alterada a parte
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30/09/2024 09:15
Processo enviado para retificação de dados
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de contrarrazões
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de contrarrazões
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de recurso especial
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de ementa
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27/09/2024 14:16
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de embargos de declaração
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:16
Juntada de ementa
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27/09/2024 14:15
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de agravo
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de decisão monocrática terminativa
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de contrarrazões
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:15
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:14
Juntada de petição (outras)
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27/09/2024 14:14
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:14
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:14
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:14
Juntada de agravo
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27/09/2024 14:14
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:14
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:14
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:14
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:14
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:14
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:14
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:14
Juntada de petição (outras)
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27/09/2024 14:14
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:14
Juntada de documentos diversos
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27/09/2024 14:14
Juntada de agravo de instrumento
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27/09/2024 14:14
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2015
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Agravo • Arquivo
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