TJPE - 0005764-79.2022.8.17.2480
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:41
Juntada de Petição de memoriais
-
11/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE em/para 11/06/2025 10:12, 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
-
01/05/2025 00:48
Decorrido prazo de RENATA KISLEY COSTA LINS em 28/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:48
Decorrido prazo de THAMARA RODRIGUES DE MELO MATHIAS em 28/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 10:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
-
04/04/2025 01:01
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0005764-79.2022.8.17.2480 AUTOR(A): THAMARA RODRIGUES DE MELO MATHIAS RÉU: RENATA KISLEY COSTA LINS DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como ponto controverso a existência de acidente de trânsito causado pela demandada e danos materiais e morais decorrentes.
Instadas a se manifestarem sobre a produção de novas provas, a parte demandante pugnou pela oitiva pessoal da requerida e a demandada requereu a produção de prova testemunhal, além do depoimento pessoal dela própria.
Fica indeferido o pedido de oitiva da parte demandada, formulado por ela própria, ante a vedação contida no artigo 385, caput, do CPC, que autoriza apenas o pedido de depoimento pessoal da parte adversa Sobre o pedido de aplicação de multa ao Condomínio Grand Park, indefiro o pedido, uma vez que já houve resposta ao pedido informando sobre a impossibilidade de apresentação das imagens captadas pelas câmeras, uma vez que a mídia é armazenada por apenas 19 dias, Id 165825926.
Defiro a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução para o dia 11 de junho de 2025, às 10h00min.
Intimem-se para apresentação de rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito, em 5 dias (artigo 357, § 4º, do CPC).
Em razão da Instrução Normativa Conjunta 14/2024, da Presidência e Corregedoria Geral do TJPE, as audiências serão realizadas exclusivamente pelo aplicativo TEAMS MEETINGS, sendo vedado o uso da plataforma Cisco-Webex para tal fim a partir de 7 de abril de 2024.
Intimem-se as partes desta decisão, bem como para que no dia e horário designados, COMPAREÇAM AO FÓRUM OU INGRESSEM NA SALA DE AUDIÊNCIA através do link que segue abaixo e, em razão da intimação das testemunhas ser responsabilidade do procurador das partes, em conformidade com o art. 455, caput, do CPC, ficam responsáveis por orientar suas testemunhas acerca da necessidade de baixar o aplicativo TEAMS MEETINGS e acessar o link no dia e horário mencionados, a fim de viabilizar sua participação em audiência do local em que se encontram, acaso não desejem comparecer a outro local que o causídico reputar mais conveniente: Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjkzMjAxNjctMDlhMC00ZGQzLTlkNDktOWQ2NDQzZGRmODk2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22096cb27e-6de0-4321-9ad0-e443626ea842%22%7d ID da Reunião: 264 647 127 160 Senha: UF3xb27Q Na hipótese de INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, SUSPENDA-SE O PROCESSO até que haja o seu julgamento, acaso recebido no efeito SUSPENSIVO, ocasião em que deve a DCRA diligenciar a cada 3 meses a fim de obter informações quanto ao seu trânsito em julgado.
Não sendo recebido no efeito suspensivo ou, ainda, acaso recebido após o seu trânsito em julgado, CUMPRA-SE em conformidade com o que segue, SALVO se sobrevier decisão modificativa.
Caruaru, data de assinatura eletrônica.
Leandro Souto Maior Muniz de Albuquerque Juiz de Direito Titular -
02/04/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:45
Decorrido prazo de FABIA SABRINA LINS MATIAS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:45
Decorrido prazo de RAIANY INGRID TABOSA PORTO em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 02:12
Decorrido prazo de GRAND PARK - CONDOMINIO CLUBE em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 07:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/04/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 22:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 22:02
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
25/03/2024 22:02
Expedição de Mandado (outros).
-
22/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:07
Alterada a parte
-
02/02/2023 16:04
Juntada de Petição de outros (documento)
-
13/10/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 07:45
Juntada de Petição de outros (petição)
-
29/08/2022 10:27
Expedição de intimação.
-
26/06/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 15:10
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru)
-
16/06/2022 15:04
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2022 14:48 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru.
-
13/06/2022 17:34
Juntada de Petição de outros (petição)
-
07/06/2022 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND PARK em 06/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 00:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 12:56
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru. (Origem:4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru)
-
25/05/2022 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 12:52
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
25/05/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 10:59
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru)
-
19/05/2022 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 15:34
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru. (Origem:4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru)
-
13/05/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 15:32
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
13/05/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 15:24
Audiência Conciliação designada para 16/06/2022 14:45 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
-
13/05/2022 15:14
Expedição de intimação.
-
13/05/2022 15:07
Expedição de intimação.
-
04/05/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 07:43
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
15/04/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007100-70.2023.8.17.2420
Rosilda Maria da Silva Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/08/2023 08:17
Processo nº 0001355-69.2023.8.17.5990
Recife (Cordeiro) - Coordenacao da Forca...
Jeremias da Silva Santos
Advogado: Wilker Gomes Teixeira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/09/2023 16:33
Processo nº 0003318-11.2019.8.17.2480
Banco Bradesco S/A
Virginia Gomes Pena Farias
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/05/2019 10:42
Processo nº 0000079-47.2022.8.17.4370
13 Delegacia Seccional de Policia Civil ...
Fabiano Francisco da Silva
Advogado: Delmo Ferreira da Silva Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/02/2022 07:05
Processo nº 0000639-34.2021.8.17.3170
Ana Claudia Moreno Batista de Oliveira
Secef Sociedade de Educacao Cultura e Es...
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/09/2021 11:32