TJPE - 0002498-69.2025.8.17.3130
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 10:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/06/2025 14:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:22
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina vindo do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
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22/05/2025 07:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/05/2025 07:48
Declarada incompetência
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16/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 03:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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05/04/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0002498-69.2025.8.17.3130 AUTOR(A): CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL RÉU: BENEDITO BATISTA DA GAMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199758625, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Trata-se de ação proposta pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em face de BENEDITO BATISTA DA GAMA endereçada à "3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETROLINA ".
Em evidente equívoco, a ação foi protocolada nesta Vara da Fazenda Pública.
Assim sendo, declino da competência para processar e julgar o feito em favor do juízo cível desta Comarca de Petrolina.
Remetam-se os autos, de imediato, para distribuição a uma das Varas Cíveis desta Comarca.
Intime-se para ciência.
Petrolina, data da assinatura eletrônica.
João Alexandrino de Macêdo Neto Juiz de Direito " PETROLINA, 2 de abril de 2025.
RODILSON MESQUITA DE SOUZA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
02/04/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:25
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina vindo do(a) Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina
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02/04/2025 13:25
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 08:43
Declarada incompetência
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25/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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