TJPE - 0005676-16.2025.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
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06/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 04:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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05/04/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0005676-16.2025.8.17.2810 AUTOR(A): WILLIAMS MARQUES PEREIRA DA SILVA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198832033, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Indenização por danos morais e Pedido Liminar ajuizada por WILLIAMS MARQUES PEREIRA DA SILVA contra o Estado de Pernambuco.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita nos moldes do art. 98 do CPC.
Compulsando os autos, verifiquei as seguintes irregularidades: a) A parte autora não informou se tem interesse em realizar a audiência de conciliação nos moldes do art. 334 do CPC; Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sanando as irregularidades acima apontadas, sob pena extinção do processo sem resolução do mérito.
Ademais, considerando os termos da Resolução n° 345/2020 do CNJ e Portaria Conjunta n° 23, TJPE, de 27/11/2020 [1], e ainda, que esta unidade judiciária faz parte do “Juízo 100% Digital”, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, manifestar seu interesse na tramitação do presente feito pelo modelo “Juízo 100% Digital”, e, em caso positivo, deverá no mesmo prazo, informar os seus endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 354/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2025.
Valéria Maria de Lima Melo Estima Juíza de Direito " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 2 de abril de 2025.
MARIA EDUARDA DUARTE BELTRAO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
02/04/2025 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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23/03/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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