TJPE - 0012206-62.2025.8.17.8201
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 18:13
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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01/05/2025 11:24
Decorrido prazo de ALMIR ROGERIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:00
Publicado Sentença (Outras) em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 14:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 04:32
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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05/04/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0012206-62.2025.8.17.8201 AUTOR(A): ALMIR ROGERIO OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: EMANOEL DOUGLAS DO NASCIMENTO SILVA, EMANOEL DOUGLAS DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO Vistos, etc., I – Compulsando os autos, verifico que o demandante reiterou o pedido formulado nos autos do Processo nº 0001118-27.2025.8.17.8201, que tramitou junto ao 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, extinto sem resolução do mérito.
Dito isso, com base no art. 286, II, do CPC, e em obediência ao princípio do Juiz natural, determino a remessa dos autos ao 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, com as cautelas e homenagens de estilo; II - CUMPRA-SE, sob as cautelas legais de praxe.
Recife, 02 de abril de 2025. (assinado digitalmente) MARCOS ANTÔNIO NERY DE AZEVEDO Juiz de Direito -
02/04/2025 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 18:11
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h vindo do(a) 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
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02/04/2025 17:34
Conclusos cancelado pelo usuário
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02/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 11:50, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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02/04/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 11:21
Outras Decisões
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02/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
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01/04/2025 18:51
Conclusos para decisão
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01/04/2025 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 11:50, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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01/04/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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