TJPI - 0000386-22.2015.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 15:37
Baixa Definitiva
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20/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:12
Decorrido prazo de P M SOARES - ME em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:54
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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02/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:10
Decorrido prazo de P M SOARES - ME em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000386-22.2015.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: P M SOARES - ME INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambos devidamente qualificados nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, ocasião na qual a parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Determino o levantamento, servindo este ato decisório como instrumento de liberação, nos seguintes termos: R$ 4.930,40 (quatro mil e novecentos e trinta reais e quarenta centavos) deverá ser transferido para Agência: 4727 ,Operação: 003 Conta corrente: 27-0, CNPJ 12.***.***/0001-61 P M SOARES titularizada pela parte autora, consignado na conta judicia nº 2900133606557; R$ 4.388,20 ( quatro mil trezentos e oitenta e oito reais e vinte centavos) deverá ser transferido para Agencia 1637-3, Conta corrente: 58.888-1, CPF *83.***.*59-20 titularizado pelo causídico da parte autora, referente aos seus honorários contratuais e sucumbenciais, consignado na conta judicia nº 2900133606557; Condeno o devedor ao pagamento de custas processuais.
Caso não sejam adimplidas no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
Intimações e expedientes necessários.
Liberadas as quantias depositadas judicialmente e certificado o recolhimento das custas processuais (da fase de conhecimento e da fase de cumprimento de sentença), não havendo pendências, arquive-se.
Atribuo a este ato decisório força de alvará.
Cumpra-se.
Altos, data indicada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
02/06/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2024 20:08
Expedição de Alvará.
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25/10/2024 20:07
Expedição de Alvará.
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19/10/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 08:53
Desentranhado o documento
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08/10/2024 07:59
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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08/10/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 07:54
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 10:33
Juntada de Petição de comprovante
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02/05/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 22:37
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
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17/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 05:00
Decorrido prazo de P M SOARES - ME em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 20:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2023 15:43
Conclusos para decisão
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09/02/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 22:09
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2022 00:18
Decorrido prazo de P M SOARES - ME em 29/04/2022 23:59.
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17/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2022 23:59.
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01/04/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 11:52
Distribuído por sorteio
-
16/12/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-12-16.
-
13/12/2019 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-12-13
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13/12/2019 13:01
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
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13/12/2019 13:01
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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13/12/2019 13:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/06/2019 18:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 16:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/03/2018 15:13
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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28/07/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-07-28.
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27/07/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-07-27
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27/07/2017 09:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-07-27.
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26/07/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-07-26
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18/07/2017 07:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/07/2017 12:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2016 10:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/06/2016 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-06-09.
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08/06/2016 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-06-08
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08/06/2016 11:58
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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07/06/2016 14:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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02/06/2016 04:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2016 10:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/02/2016 10:22
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2016-02-17 08:30 Fórum Des. Odorico Rosa.
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19/01/2016 12:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/11/2015 10:36
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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11/11/2015 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2015 10:28
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/015 10:11, sala de audiências.
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03/11/2015 12:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2015 14:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/10/2015 14:19
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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07/10/2015 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2015 13:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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29/06/2015 11:05
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/015 11:06, sala de audiências.
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17/06/2015 11:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2015 11:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/04/2015 08:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/04/2015 08:21
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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28/04/2015 08:21
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2015
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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