TJPE - 0000020-42.2025.8.17.3210
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Saire
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
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01/08/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 13:48
Determinado o cancelamento da distribuição
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21/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 03:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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05/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Sete de Setembro, 01, Centro, SAIRÉ - PE - CEP: 55695-000 Vara Única da Comarca de Sairé Processo nº 0000020-42.2025.8.17.3210 EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA ALEGRE EXECUTADO(A): DOUGLAS RENATO MONTEIRO MARCOLAN INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Sairé, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196796422, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Como já afirmado, com relação às pessoas jurídicas ou aos entes despersonalizados, como no caso do exequente, admite-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita, desde que demonstrados escassos recursos financeiros (Súmula 481, STJ).
Na hipótese dos autos, o exequente devidamente intimado, não logrou comprovar a incapacidade de arcar com os custos advindos do processo sem prejuízo do desenvolvimento de suas atividades.
Ante o exposto, indefiro o pedido dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
CUMPRA-SE.
SAIRÉ, datado e assinado eletronicamente." SAIRÉ, 2 de abril de 2025.
BARBARA ANDREA DE SANTANA Diretoria Regional do Agreste -
02/04/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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