TJPE - 0001175-89.2024.8.17.8230
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM CONDOMINIO CLUBE PARQUE JARDIM DOS IPES em 18/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0001175-89.2024.8.17.8230 EXEQUENTE: CIDADE JARDIM CONDOMINIO CLUBE PARQUE JARDIM DOS IPES EXECUTADO(A): SUELEM ROBERTA SALVADOR BACELAR SENTENÇA Vistos etc.
Observa-se que a parte exequente foi intimada para manifestar-se, no prazo de 05 dias, mas deixou transcorrer in albis o prazo.
No mais, dispensado relatório, ex vi do art. 38, caput, da lei 9099/95.
Decido.
Emerge dos autos que até a presente data a exequente não se manifestou, conforme determinado no despacho de ID nº 159139218, apesar de ter sido devidamente intimada.
Neste caso, tenho que o feito deve ser extinto sem julgamento de mérito, com arrimo no art. 485, III, do CPC, porquanto o exequente não promoveu a diligência que lhe competia, restando o processo paralisado por sua culpa.
Isto posto, extingo o processo sem julgamento de mérito, com apoio no art. 485, III, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, da lei 9099/95).
Caruaru, conforme data da assinatura digital.
Francisco Assis de Morais Junior Juiz de Direito -
02/04/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 10:11
Conclusos cancelado pelo usuário
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19/03/2025 19:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/03/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 00:26
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM CONDOMINIO CLUBE PARQUE JARDIM DOS IPES em 05/08/2024 23:59.
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11/08/2024 05:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2024.
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11/08/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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09/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2024 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 10:04
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 11:01
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru JECível Cemando)
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23/05/2024 11:01
Expedição de Mandado (outros).
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22/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:47
Conclusos para decisão
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15/03/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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