TJPI - 0803470-22.2022.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 07:07
Juntada de Certidão de custas
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803470-22.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A., tendo como objeto principal a exibição do contrato de empréstimo de número 0123424205089.
A parte requerida apresentou contestação alegando ter sido o empréstimo realizado por meio eletrônico Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE Não pode ser acolhida a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que a legitimação prescinde de prévio requerimento administrativo, tendo em vista a norma inserta no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante o acesso individual ao Poder Judiciário.
Ainda, rejeito a impugnação da justiça gratuita formulado pela parte ré, uma vez que a afirmação de insuficiência de recursos da pessoa natural goza de presunção de veracidade.
Nisso, não vislumbro na presente ação indícios razoáveis de que o pleito da parte autora seja temerário a ponto de indeferimento.
Sem mais preliminares, passo ao julgamento do mérito.
MÉRITO O presente processo trata de pedido de exibição de documento formulado pela parte requerente referente ao contrato de empréstimo de número 0123424205089.
Em sede de contestação, a parte requerida alegou que o contrato informado foi firmado por meio digital.
Em sendo o caso, afirma não ser possível exibir um documento físico, posto que ele não existe.
De fato, é cediço que diversos contratos de empréstimo, especialmente da modalidade de empréstimo pessoal, são realizados por via eletrônica, como caixa eletrônico ou aplicativo de celular.
Nesse caso, não há contrato físico ou mídia eletrônica a ser exibida em juízo.
Contudo, pode o réu informar todos os dados do contrato e, tendo em vista a impossibilidade de juntar o instrumento em si, tais informações podem ser exibidas pelo réu.
Observo, porém, que o requerido, na própria contestação, junta tela com todas as informações do contrato exigido.
Nela consta o valor do empréstimo, data de celebração, entre outros, que inclusive batem com os dados constantes no extrato de empréstimo juntado pela parte autora na petição.
Assim, embora procedente o pedido do autor, entendo ter sido ele cumprido satisfatoriamente pelo réu.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nas disposições do art. 307, parágrafo único, e 308, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido e entendo cumprido o dever do réu de exibição de documentos, dadas as circunstâncias da causa.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, formular o pedido principal, que deverá ser apresentado nestes mesmos autos independente do adiantamento das novas custas, conforme art. 308 do CPC.
Publique-se.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
17/04/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 13:18
Baixa Definitiva
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17/04/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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17/04/2024 13:17
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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23/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:32
Conhecido o recurso de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA - CPF: *87.***.*51-68 (APELANTE) e provido em parte
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03/03/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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31/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
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31/01/2024 11:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/01/2024 16:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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08/05/2023 12:14
Conclusos para o Relator
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24/04/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/04/2023 13:01
Recebidos os autos
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12/04/2023 13:01
Conclusos para Conferência Inicial
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12/04/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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