TJPE - 0003981-05.2020.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Silvio Neves Baptista Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:18
Publicado Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO GABINETE DO DES.
NEVES BAPTISTA 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N.º 0003981-05.2020.8.17.2001 APELANTES: JOSELITO GOMES DE LIMA e BANCO DO BRASIL S/A APELADOS: JOSELITO GOMES DE LIMA e BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida em ação em que se discute a suposta realização, pelo Banco do Brasil S/A, de saques indevidos/desfalques, além da aplicação incorreta/ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor, na conta individual da parte autora vinculada ao PASEP. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Primeira Seção, afetou à sistemática dos recursos repetitivos a seguinte questão (Tema 1.300): “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Houve determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC[1].
Diante do exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido tema repetitivo.
Intime-se.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
NEVES BAPTISTA Relator [1] Art. 1.037.
Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036, proferirá decisão de afetação, na qual: (...); II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional; -
03/04/2025 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 14:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
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10/01/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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10/01/2025 14:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/01/2025 14:05
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho (5ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho
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19/12/2024 13:11
Declarado impedimento por AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO
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19/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 20:59
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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19/10/2024 08:50
Conclusos para decisão
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18/10/2024 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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18/10/2024 16:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/10/2024 16:00
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho vindo do(a) Gabinete do Des. Alberto Nogueira Virgínio
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18/10/2024 13:26
Declarado impedimento por ALBERTO NOGUEIRA VIRGINIO
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17/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
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30/09/2024 21:13
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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30/09/2024 21:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/09/2024 21:13
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Alberto Nogueira Virgínio vindo do(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC)
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23/09/2024 16:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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19/09/2024 16:00
Acolhida a exceção de Incompetência
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18/09/2024 19:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/09/2024 19:54
Conclusos para o Gabinete
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18/09/2024 19:54
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Antônio Fernando Araújo Martins vindo do(a) Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC)
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18/09/2024 15:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/09/2024 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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12/09/2024 11:49
Conclusos para o Gabinete
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12/09/2024 11:49
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (1ª CC)
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12/09/2024 11:16
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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03/09/2024 14:00
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:00
Conclusos para o Gabinete
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03/09/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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