TJPI - 0848767-89.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:10
Decorrido prazo de INSS em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:03
Decorrido prazo de INSS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:03
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUSA CHAVES ROCHA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848767-89.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: MARCIA DE SOUSA CHAVES ROCHA REU: INSS DECISÃO Verifico, conforme certidão de Id. nº 71721015, que o perito anteriormente nomeado não apresentou manifestação quanto ao encargo pericial.
Diante da inércia constatada, nomeio o perito RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS - CRM 606 PI, devidamente qualificado e designado por meio do CPTEC, para realização de perícia judicial no(a) autor(a), devendo responder aos quesitos constantes no formulário anexo disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destinado a perícias dessa natureza.
O perito ora nomeado cumprirá o encargo com diligência e probidade, independentemente da assinatura de termo de compromisso, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da comunicação formal ao perito para início dos trabalhos, conforme arts. 465 e 466, caput, do CPC.
A proposta de honorários deverá observar os limites fixados pela Resolução nº 305/2014 do CJF, com as alterações da Resolução nº 575/2019 do CJF, sendo o valor de referência R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), podendo ser fixado até o limite de 3 (três) vezes esse montante, em caráter excepcional e devidamente justificado.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o depósito judicial dos honorários periciais, conforme valor proposto.
Realizado o depósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, cabendo-lhe informar às partes data, horário e local da perícia.
Com a juntada do laudo do exame médico pericial aos autos, cite-se o INSS para apresentação de defesa ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:51
Nomeado perito
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28/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:40
Decorrido prazo de INSS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:20
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUSA CHAVES ROCHA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2024 03:31
Decorrido prazo de THULIO ADLEY LIMA CUNHA em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:45
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
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09/10/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/10/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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09/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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