TJPE - 0008015-79.2024.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 00:40
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:00
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 01:40
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 05:23
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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13/06/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - Fone:(81) 3461-5600 Processo nº 0008015-79.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: DOUGLAS WALACY OLIVEIRA SILVA DESPACHO Vistos etc.
I.
Requisite-se o endereço do demandado por meio dos sistemas disponíveis em convênio com o TJPE (SISBAJUD; INFOJUD e RENAJUD).
Intime-se a parte para o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml; b) O requerente deverá recolher o valor de aproximadamente R$ 40,00 por ato ou por consulta; c) O requerente deve considerar cada solicitação de informação e cada sistema como um ato, multiplicando-se a quantidade de solicitações pelo número de sistemas que requerer a obtenção de informações; d) Caso o requerente tenha adiantado pagamento excedente, cabe ao mesmo pugnar a devolução das custas não utilizadas perante a diretoria financeira, no TJPE (https://www.tjpe.jus.br/custas-judiciais/orientacoes-sobre-restituicao-de-custas), não possuindo o presente Juízo competência para tal feito.
II.
Não havendo o CPF ou qualificação da parte que possibilite a pesquisa, intime-se a parte interessada para fornecê-los no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
III.
Recolhidas as custas para prática do ato, encaminhem-se os autos para a tarefa “preparar ordem de bloqueio”.
IV.
Encontrado endereço diferente do que consta nos autos, cite-se/intime-se a demandada com as advertências de praxe, conforme determinado na decisão inicial.
V.
Não encontrando nenhum endereço válido, intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível no prazo de 5 dias, facultando-lhe a conversão da presente ação em execução de título extrajudicial, caso em que deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito e proceder ao recolhimento das custas complementares, sob pena de extinção do feito (artigos 798, I, b e 485, IV do CPC c/c art. 17 da Lei Estadual nº 17.116/2020) nos termos do Enunciado 18 da I Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados e Magistradas de 1º grau do TJPE.
VII.
Expedientes necessários.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. -
06/06/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 06:27
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2025 00:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 18:02
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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27/03/2025 18:02
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2025 01:34
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 03:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0008015-79.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: DOUGLAS WALACY OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para ciência e acompanhamento do Mandado retro, a fim de evitar cumprimento negativo.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 25 de fevereiro de 2025.
SANDRO VILARINHO DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
25/02/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 15:34
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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25/02/2025 15:34
Expedição de Mandado (outros).
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25/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2024 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2024 16:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0008015-79.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: DOUGLAS WALACY OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID _____, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em caso de informação de novo endereço para diligência, não sendo o requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, recolher previamente as custas de XXX ( ) novos mandados referentes às novas expedições, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
Apresentados novos elementos, com as custas devidamente recolhidas, proceda a secretaria à nova expedição de mandado. (Para recolher as custas: Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.) JABOATÃO DOS GUARARAPES, 3 de dezembro de 2024.
SANDRO VILARINHO DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
03/12/2024 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/11/2024 12:16
Mandado devolvido ratificada a liminar
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02/11/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 06:14
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 21:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/10/2024.
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08/10/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 15:08
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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03/10/2024 15:08
Expedição de Mandado (outros).
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03/10/2024 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2024 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 12:14
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2024 12:38
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2024 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2024 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2024 11:55
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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