TJPE - 0005046-02.2025.8.17.2990
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/07/2025.
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01/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 07:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 07:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 08:36
Indeferida a petição inicial
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24/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA ALVES DE ANDRADE em 02/07/2025 23:59.
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06/06/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2025 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2025 18:58
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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25/05/2025 18:58
Expedição de Mandado (outros).
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01/05/2025 10:35
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA ALVES DE ANDRADE em 25/04/2025 23:59.
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05/04/2025 04:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0005046-02.2025.8.17.2990 AUTOR(A): MARIA DA GLORIA ALVES DE ANDRADE RÉU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS OLINDA, 1 de abril de 2025.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 197550304.
OLINDA, 1 de abril de 2025.
NOELIA CARDOSO DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
01/04/2025 20:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 20:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 12:38
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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