TJPE - 0000747-05.2022.8.17.8222
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:38
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 17/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES DOS SANTOS em 17/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819032 Processo nº 0000747-05.2022.8.17.8222 DEMANDANTE: EDUARDO SOARES DOS SANTOS DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO, CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP SENTENÇA DE EXTINÇÃO I – RELATÓRIO.
Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO: Diante dos fatos e provas produzidas, entendo que a demanda deve ser extinta sem julgamento de mérito em virtude de incompetência do Juizado Especial para apreciação da causa, ante a necessidade de produção de prova pericial, incompatível com o rito estabelecido pela Lei 9.099/95.
A parte ré afirmou a necessidade de prova pericial para apurar os fatos narrados.
Vedar tal possibilidade, plenamente aplicável ao caso concreto, se consubstanciaria em verdadeiro cerceamento de defesa, vedado em nosso ordenamento jurídico. É inviável a realização da prova pericial requerida no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, o que torna a causa demasiadamente complexa, acarretando a extinção da causa sem exame do mérito, na forma do artigo 51, II, da Lei n° 9.099/95.
III – DISPOSITIVO: Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do disposto no artigo 51, II da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se nos autos e, após, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paulista, 25 de março de 2025 Fernando Cerqueira Marcos Juiz de Direito -
01/04/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 18:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/03/2025 18:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/10/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 03:04
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 03:04
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 07:54
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 06:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/10/2024.
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03/10/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 06:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/10/2024.
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03/10/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 06:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/10/2024.
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03/10/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 20:28
Conclusos para despacho
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19/09/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/09/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/08/2024 13:56
Alterada a parte
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21/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:44
Alterada a parte
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21/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:28
Alterada a parte
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31/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:31
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 24/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
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16/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 08:32
Juntada de Petição de outros (documento)
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06/10/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:04
Juntada de Petição de resposta
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12/09/2022 15:06
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 16:38
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 16:36
Audiência Una realizada para 09/09/2022 16:34 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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09/09/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 08:25
Juntada de Petição de resposta
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08/09/2022 22:43
Juntada de Petição de resposta
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08/09/2022 14:59
Juntada de Petição de outros (petição)
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08/09/2022 10:57
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 18:37
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 14:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 02:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 02:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 02:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 02:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2022 19:44
Conclusos para decisão
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07/03/2022 19:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 19:39
Audiência Una designada para 09/09/2022 16:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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07/03/2022 19:38
Audiência Una cancelada para 24/03/2023 13:30 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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07/03/2022 19:37
Conclusos cancelado pelo usuário
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07/03/2022 18:41
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 23:59
Conclusos para decisão
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04/03/2022 23:59
Conclusos cancelado pelo usuário
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26/02/2022 15:39
Conclusos para decisão
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26/02/2022 15:39
Audiência Una designada para 24/03/2023 13:30 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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26/02/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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