TJPE - 0000686-24.2016.8.17.0570
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Escada
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
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12/07/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 01:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Escada Processo nº 0000686-24.2016.8.17.0570 ESPÓLIO - REQUERENTE: BANCO DO BRASIL ESPÓLIO - REQUERIDO: LUIS CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS, CLAUDEMIR DOS SANTOS, SORVETTO INDUSTRIA & COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, SILVANIA FERREIRA DO NASCIMENTO SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Escada, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 196035182, conforme transcrito abaixo: "Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, se manifeste sobre os seguintes pontos, e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito: 1.
Quanto ao executado LUIS CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS: Apesar de devidamente citado/intimado, conforme certidão de ID 180970299, o executado deixou transcorrer o prazo sem comprovar o pagamento da dívida.
No entanto, manifestou-se no evento retro ID 182310404, informando que opôs embargos à execução no ano de 2021, no processo 0000165-20.2021.8.17.2570.
Consulta ao sistema eletrônico PJe confirma a existência do referido processo.
A parte exequente deverá esclarecer se pretende prosseguir com a execução diante dessa informação. 2.
Quanto ao executado CLAUDEMIR DOS SANTOS – CPF: *89.***.*65-87: O cumprimento do mandado de citação e penhora restou frustrado, conforme certidão de ID 180504267.
A parte autora deverá informar se possui novo endereço para diligências ou requerer outra providência que entender cabível. 3.
Quanto aos demais executados: o O executado LUIS CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS, conforme certidão do oficial de justiça ID 109496231, apesar de devidamente citado, não apresentou manifestação nos autos dentro do prazo legal. o Em relação à executada SILVANIA FERREIRA DO NASCIMENTO, não há registro de expedição de mandado de citação nos autos.
A parte autora deverá se manifestar quanto à necessidade de sua citação e indicar providências para seu cumprimento.
Cumpra-se.
ESCADA, 20 de fevereiro de 2025 IZABEL DE SOUSA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito" ESCADA, 1 de abril de 2025.
CHRISTIANNE DE SIQUEIRA OZORIO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
01/04/2025 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:19
Alterada a parte
-
16/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2024 02:01
Decorrido prazo de SILVANIA FERREIRA DO NASCIMENTO SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:01
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:01
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 09:10
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 15:46
Mandado enviado para a cemando: (Escada 1ª Vara Cível Cemando)
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12/08/2024 15:46
Expedição de Mandado (outros).
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12/08/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 15:43
Mandado enviado para a cemando: (Escada 1ª Vara Cível Cemando)
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12/08/2024 15:43
Expedição de Mandado (outros).
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26/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
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13/09/2023 17:03
Conclusos para o Gabinete
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13/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/05/2023 23:59.
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12/05/2023 16:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/04/2023 15:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/10/2022 11:33
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2022 11:58
Conclusos para despacho
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10/07/2022 11:58
Juntada de documentos
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17/06/2022 11:12
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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