TJPI - 0807316-54.2023.8.18.0032
1ª instância - Central de Inquerito e Audiencia de Custodia V - Polo Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 23:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 06:51
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns Avenida Getúlio Vargas, 539, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-000 PROCESSO Nº: 0807316-54.2023.8.18.0032 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO(S): [Homicídio Simples, Crime Culposo] AUTORIDADE: DELEGACIA REGIONAL DE VALENÇA DO PIAUÍ Nome: DELEGACIA REGIONAL DE VALENÇA DO PIAUÍ Endereço: Rua Epaminondas Nogueira, 1070, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 INVESTIGADO: MANOEL FILHO DA SILVA E SOUSA Nome: MANOEL FILHO DA SILVA E SOUSA Endereço: Av.
Maria Dona, 279, Doca, LAGOA DO SÍTIO - PI - CEP: 64308-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns da Comarca de PICOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de inquérito policial concluído, no qual o Ministério Público manifestou-se pela possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(s) indiciado(s), nos moldes previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Consta nos autos o termo de acordo de ANPP firmado entre o Ministério Público e o(s) indiciado(s) em audiência extrajudicial (ID’s 59857871, 59857868), cuja eficácia está condicionada à homologação judicial, conforme o disposto no art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Diante disso, em cumprimento a despacho ID 71945066, e com o objetivo de verificar a legalidade e voluntariedade do acordo firmado, bem como assegurar que os investigados sejam devidamente ouvidos na presença de seus defensores, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DO ANPP para o dia 06 Agosto de 2025, às 10:15H, em caráter presencial, a realizar-se na sala de audiência da Central Regional de Inquéritos de Picos-PI, ou, alternativamente, por videoconferência, através da ferramenta tecnológica Microsoft Teams, mediante o link de acesso a ser disponibilizado a seguir: Baixe o aplicativo Microsoft Teams: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Link de acesso à sala virtual na data designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWU1YzgyMzktNDUwZS00NTg3LWFlN2YtNWRjZWMyYWFhZWVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22f38c3568-576e-4a2a-9a72-8de44a941cd1%22%7d Intimem-se o(s) indiciado(s) e a(s) defesa(s), para ciência da audiência e comparecimento na data e horário designados, seja de forma presencial ou, caso optem por videoconferência, utilizando o link disponibilizado.
Alerta-se que, em caso de dificuldades técnicas para acesso à sala virtual, a defesa poderá entrar em contato por meio do número (86) 9 98146-4623 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências Central de Inquérito e Audiência de Custódia de Picos).
Intime-se o Ministério Público, para ciência da audiência designada.
Considerando que a proposta de ANPP já foi previamente formalizada e inserida nos autos, fica facultada a presença do representante ministerial na audiência de homologação.
Cumpra-se com urgência.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** IP CONCLUÍDO Petição Inicial 23121913394784500000047815083 Certidão Certidão 24010913111092200000048081828 Intimação Intimação 24010913122434200000048081832 Manifestação Manifestação 24021521564424200000049598765 Assinado_notificações de anpp-6_1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24021521564434700000049598766 Petição Petição 24022109195374500000049905085 PROCURAÇÃO MANOEL FILHO Procuração 24022109195378400000049905090 Petição Petição 24022109211489900000049905103 HABILITAÇÃO Petição 24022109211531200000049905106 PROCURAÇÃO MANOEL FILHO Procuração 24022109211534100000049905108 Sistema Sistema 24022219445666100000050026615 Despacho Despacho 24032620192422100000051637369 Despacho Despacho 24032620192422100000051637369 Intimação Intimação 24060310305399400000054638290 Certidão Certidão 24070912564289100000056383634 Sistema Sistema 24070912565633700000056383635 Sistema Sistema 24070912565633700000056383635 Acordo de Não-Persecução Penal Acordo de Não-Persecução Penal 24071009231421100000056196818 2024.07.04 _ 0807316-54.2023.8.18.0032 _ Ata de audiência e Termo de ANPP Acordo de Não-Persecução Penal 24071009231426800000056196821 Sistema Sistema 24072312155170400000057004924 Despacho Despacho 24083014253194700000058808163 Despacho Despacho 24083014253194700000058808163 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112821460738200000063189117 WhatsApp Image 2024-11-28 at 21.02.59 (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112821460839600000063189118 Sistema Sistema 25021420021853200000066272222 Sistema Sistema 25021919424123500000066524089 Certidão Certidão 25022015415940300000066583043 Despacho Despacho 25030714314095700000067215355 Sistema Sistema 25041512084411200000069281946 PICOS-PI, 1 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns -
02/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 23:11
Pedido de inclusão em pauta
-
01/06/2025 22:58
Audiência Homologação de Acordo de Não Persecução Penal redesignada para 06/08/2025 10:15 Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns.
-
29/04/2025 17:24
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
15/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 20:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 21:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
20/09/2024 03:23
Decorrido prazo de MANOEL FILHO DA SILVA E SOUSA em 19/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:11
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
06/08/2024 03:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 05/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:23
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
-
09/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 03:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 28/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MANOEL FILHO DA SILVA E SOUSA em 07/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 06/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812368-95.2023.8.18.0140
Marli Carlos de Araujo Paz
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcelo Mammana Madureira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/04/2025 10:48
Processo nº 0708189-84.2019.8.18.0000
Jose Carlos Amorim Reis
Estado do Piaui
Advogado: Adauto Fortes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/05/2019 17:19
Processo nº 0800486-28.2021.8.18.0037
Maria do Nascimento Soares
Banco do Brasil SA
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/01/2021 17:59
Processo nº 0800486-28.2021.8.18.0037
Banco do Brasil SA
Maria do Nascimento Soares
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/11/2023 13:05
Processo nº 0800764-41.2021.8.18.0033
Francisca das Chagas Rocha Bringel
China Construction Bank (Brasil) Banco M...
Advogado: Cleanto Jales de Carvalho Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/03/2021 10:16