TJPE - 0001411-04.2013.8.17.1480
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Timbauba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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15/07/2025 13:06
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CUSTAS
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16/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:08
Decorrido prazo de PHILIPE GUSTAVO SINDEAUX GONCALVES em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 00:23
Decorrido prazo de GENILDO CHAVES DANTAS em 25/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:16
Expedição de Alvará.
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02/04/2025 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0001411-04.2013.8.17.1480 EXEQUENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO EXECUTADO(A): GENILDO CHAVES DANTAS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 198359443, conforme transcrito abaixo: "Recebidos hoje.
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual PHILIPE GUSTAVO SINDEAUX GONÇALVES busca receber a condenação referente a honorários sucumbenciais imposta à União – Fazenda Nacional.
Após o trâmite processual, foi expedido o respectivo precatório/RPV (ID 185745050).
Foi informado nos autos o pagamento do RPV através de depósito judicial (ID 197961621).
O exequente requereu a expedição e alvará para transferência da importância depositada e a extinção da execução (ID 197661619).
Vieram-me conclusos.
Relatei.
Decido.
Analisado os autos, observo que a parte executada, ao efetuar o pagamento espontâneo do RPV, quitou o débito existente, cabendo a declaração da extinção da obrigação.
Ante o exposto, por sentença, julgo extinto o cumprimento de sentença pela satisfação da dívida, na forma do art. 924, inc.
II, do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados no ID 197961621 para a conta de titularidade da parte exequente indicada na petição de ID 197661619, com a ressalva de que os custos para tal operação deverão ser descontados do valor existente na conta judicial.
Honorários advocatícios já inclusos no depósito/penhora.
Intime-se a para executada para efetuar o pagamento das custas processuais.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e encaminhe-se ao comitê gestor de arrecadação.
Após, arquivem-se com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Timbaúba, data e hora indicados na assinatura digital.
José Gilberto de Sousa – Juiz de Direito" TIMBAÚBA, 31 de março de 2025.
JOSE ROBERTO DE MACEDO SIQUEIRA JUNIOR Diretoria Reg. da Zona da Mata -
31/03/2025 18:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/03/2025 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/10/2024 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 12:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:48
Conclusos para o Gabinete
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17/07/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/05/2024 09:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/05/2024 07:33
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2024 07:33
Conclusos para despacho
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23/05/2024 07:32
Conclusos para o Gabinete
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23/05/2024 07:32
Conclusos cancelado pelo usuário
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26/09/2023 15:01
Conclusos para o Gabinete
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26/09/2023 15:00
Processo Reativado
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15/09/2023 04:04
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
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12/09/2023 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2023 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 22:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/04/2023 13:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/04/2023 13:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/03/2023 18:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/10/2022 00:48
Conclusos para despacho
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06/04/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 12:59
Expedição de intimação.
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31/01/2022 12:59
Expedição de intimação.
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17/01/2022 13:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/08/2021 19:14
Conclusos para decisão
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28/06/2021 21:30
Juntada de documentos
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28/06/2021 21:27
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2013
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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