TJPE - 0003207-56.2022.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 3º (8Cce-3º)
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 15:13
Baixa Definitiva
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06/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:01
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Cíveis em 05/06/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIANA VITOR PEREIRA DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 3º (8CCE-3º) OITAVA CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0003207-56.2022.8.17.9000 AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
AGRAVADO(A): M.
V.
P.
D.
S.
RELATOR: DES.
MOZART VALADARES PIRES DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento apresentado pela AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de primeiro grau, nos autos da Ação Originária. É o que importa relatar.
Decido.
Em consulta aos autos da Ação Originária, N.P.U: 0024373-29.2021.8.17.2001, verifico que foi proferida sentença, que julgou o mérito da demanda, esvaziando-se, por conseguinte, a necessidade de prosseguimento do presente recurso.
Assim, diante do acima delineado, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 150, IV, do RITJPE, uma vez que prejudicado o presente recurso em razão da perda superveniente do objeto recursal, NÃO CONHEÇO do recurso manejado.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive - se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Mozart Valadares Pires Relator -
31/03/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 17:54
Expedição de intimação (outros).
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31/03/2025 17:52
Alterada a parte
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24/03/2025 15:14
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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24/03/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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05/02/2025 17:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/02/2025 17:32
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 8ª Câmara Cível Especializada - 3º (8CCE-3º) vindo do(a) 7ª Câmara Cível Especializada - 2º (7CCE-2º)
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05/02/2025 17:12
Declarado impedimento por ANDRE VICENTE PIRES ROSA
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05/02/2025 14:46
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:25
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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06/11/2024 19:00
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/11/2024 19:00
Alterado o assunto processual
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06/11/2024 19:00
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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11/04/2023 11:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/04/2023 11:31
Conclusos para o Gabinete
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11/04/2023 11:31
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC)
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11/04/2023 11:21
Declarada incompetência
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13/01/2023 09:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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11/11/2022 06:29
Conclusos para o Gabinete
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10/11/2022 22:43
Juntada de Petição de parecer
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04/11/2022 08:27
Expedição de intimação.
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03/11/2022 16:58
Juntada de Petição de outros (documento)
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27/09/2022 10:12
Expedição de intimação.
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26/09/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 07:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/08/2022 07:00
Conclusos para o Gabinete
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16/08/2022 07:00
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Eurico de Barros Correia Filho vindo do(a) Gabinete do Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva (6ª CC)
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11/08/2022 15:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/02/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 18:03
Conclusos para o Gabinete
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22/02/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
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