TJPE - 0000770-33.2025.8.17.2470
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Carpina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
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12/07/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2025 03:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0000770-33.2025.8.17.2470 AUTOR(A): JOSE SIMPLICIO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica a parte AUTORA intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 197521642, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc ...
Defiro AJ.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após a contestação.
Considerando que esta Comarca interiorana não possui Central de Mediação e Conciliação, no intuito de prevenir irregularidades futuras ante a não existência de servidor especializado para o cargo de mediador ou conciliador, deixo de atender ao comando do art. 334 do CPC e DETERMINO o seguinte: I – Cite-se a ré para que, querendo, ofereça resposta no prazo da lei, sob pena de confissão e revelia; II – Assim que tenha o réu se manifestado, havendo juntada de documentos de mérito, ou arguição de preliminares por parte do mesmo, concedo vistas ao autor para se manifestar na forma e no prazo do art. 350 do CPC.
Após, nova conclusão; III – do mandado de intimação da presente deverá constar a observação de que as partes podem a qualquer tempo realizar acordo extrajudicial ou requerer a designação de audiência de conciliação, no diapasão do espírito do novo Diploma Processual Pátrio.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, §4º do CPC c/c art. 93, inciso XIV, CF/88, bem como de acordo com os atos ordinatórios definidos no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do TJPE.
CARPINA, 12 de março de 2025.
Mariana Vieira Sarmento Juíza de Direito em exercício" Carpina, 1 de abril de 2025.
CRISTIANA MOREIRA DE AGUIAR Diretoria Reg. da Zona da Mata -
01/04/2025 12:38
Expedição de citação (outros).
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01/04/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE SIMPLICIO DO NASCIMENTO - CPF: *94.***.*10-49 (AUTOR(A)).
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08/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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