TJPI - 0801495-78.2024.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:11
Juntada de Petição de comprovante
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03/06/2025 02:09
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801495-78.2024.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARLENE TERTULIANO NUNES REU: BANCO PAN DECISÃO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da inicial, anexando comprovante de endereço atualizado em seu nome, não sendo possível, observe-se os requisitos da LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983 para preenchimento de declaração de residência, sob pena de extinção, uma vez que o comprovante anexado nos autos, corresponde à pessoa diversa.
Tal determinação é imprescindível para que seja fixada a competência do Juízo.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
29/05/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 22:11
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2025 08:39
Conclusos para decisão
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08/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 03:24
Decorrido prazo de MARLENE TERTULIANO NUNES em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2024 18:13
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2024 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLENE TERTULIANO NUNES - CPF: *08.***.*52-60 (AUTOR).
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23/04/2024 10:26
Conclusos para decisão
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23/04/2024 10:26
Recebidos os autos
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23/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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18/04/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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