TJPE - 0009248-06.2025.8.17.8201
1ª instância - 22º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/05/2025.
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07/05/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 22:58
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 22:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 08:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 11:50, 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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27/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0009248-06.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: AMANDA PINTO RODRIGUES DE SIQUEIRA DEMANDADO(A): SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se.
RECIFE, 1 de abril de 2025 Juiz de Direito -
01/04/2025 12:22
Homologada a Transação
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31/03/2025 19:34
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
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24/03/2025 20:00
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:28
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 11:50, 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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13/03/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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