TJPI - 0846181-16.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:49
Decorrido prazo de ADAIMY FERREIRA DE SOUSA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846181-16.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ADAIMY FERREIRA DE SOUSA REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA A satisfação da obrigação é causa de extinção do cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, aplicáveis ao presente caso por força do art. 513 do mesmo Diploma Legal: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925 - A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, com base nos artigos 513, 924, II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com relação ao crédito do Autor.
Certificado o estado de irrecorribilidade desta decisão, intime-se a parte autora, por seu procurador, para apresentar os dados bancários indispensáveis à expedição do alvará requerido no Id. 61217312, e, ato seguinte, expeça-se alvará.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 2 de outubro de 2024.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ADAIMY FERREIRA DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:13
Expedição de Alvará.
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13/12/2024 03:21
Decorrido prazo de ADAIMY FERREIRA DE SOUSA em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:31
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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31/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:49
Baixa Definitiva
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11/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:48
Transitado em Julgado em 29/06/2024
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29/06/2024 03:14
Decorrido prazo de ADAIMY FERREIRA DE SOUSA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 03:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:02
Conclusos para decisão
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23/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:22
Não Concedida a Medida Liminar
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08/09/2023 10:58
Conclusos para decisão
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08/09/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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