TJPE - 0001884-84.2024.8.17.2100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
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17/04/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:20
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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04/04/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0001884-84.2024.8.17.2100 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): JOCEAN RODRIGUES DE ANDRADE - ME, JOCEAN RODRIGUES DE ANDRADE DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Analisando os autos e o mandado devolvido verifico que há discrepância entre o nome da empresa qualificada na petição inicial como RECICLAGEM MUNDIAL LTDA ME (RECICLAGEM MUNDIAL) e a empresa cadastrada no polo passivo da demanda como JOCEAN RODRIGUES DE ANDRADE-ME.
Considerando que a correta identificação do executado é essencial para o regular prosseguimento da execução, evitando-se nulidades futuras e garantindo-se a segurança jurídica, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a divergência apontada, apresentando documentos comprobatórios que justifiquem tal discrepância ou promovendo a retificação necessária no cadastro processual.
Ademais, para o deferimento da diligências solicitada no id 191114223, com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de taxas para a prática dos referidos atos.
Anoto que o recolhimento é realizado por ato ou consulta, logo, deve considerar cada devedor (CNPJ/CPF) e cada sistema como uma consulta.
Desse modo, intime-se a parte autora para recolhimento, no prazo de 10 dias, da taxa no valor de R$ 41,87 por consulta, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
A fim de simplificar e cooperar com o cumprimento deste despacho, segue link para geração e pagamento da guia: >> https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml -
31/03/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
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21/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/11/2024 12:36
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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06/11/2024 12:36
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 16:19
Mandado enviado para a cemando: (Abreu e Lima Varas Cemando)
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11/09/2024 16:19
Expedição de citação (outros).
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17/07/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 16/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/06/2024 14:43
Determinada Requisição de Informações
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14/06/2024 14:43
Determinada a citação de JOCEAN RODRIGUES DE ANDRADE - CPF: *38.***.*50-54 (EXECUTADO(A)) e JOCEAN RODRIGUES DE ANDRADE - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-18 (EXECUTADO(A))
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13/06/2024 15:26
Juntada de Petição de guia
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06/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
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06/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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