TJPE - 0071640-32.2011.8.17.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 02:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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28/04/2025 12:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:01
Juntada de Alvará
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03/04/2025 00:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0071640-32.2011.8.17.0001 HERDEIRO(A): MARIA DA CONCEICAO LUNA RANGEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198869085, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Considerando o exposto na petição de id.198274996; considerando que, na conta judicial de nº. *01.***.*57-78, o saldo é insuficiente para o pagamento da guia de id.198275000; considerando que a inventariante e viúva vai realizar a complementação do pagamento do imposto, DEFIRO o pedido de Alvará formulado nos autos para transferência do valor de R$ 35.879,07 (trinta e cinco mil oitocentos e setenta e nove reais e sete centavos) com seus acréscimos e correções existentes para a conta da Inventariante Maria da Conceição Luna Rangel, do BANCO ITAÚ, Agência 8435, Conta Corrente 15571-1, inscrita no CPF/MF sob o nº *25.***.*35-03.
Junte-se o comprovante do recolhimento do ITCMD em cinco dias após o seu pagamento.
Após, encerrada a fase do inventário, formulem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de quinhão, apresentação de esboço de partilha amigável ou pedido de adjudicação, o que for o caso (art. 647, CPC).
Havendo controvérsia entre os sucessores quanto aos bens que devam constituir os seus quinhões, ao Partidor para o esboço. (art. 651, CPC).
Sobre o esboço, manifestem-se os interessados no prazo de 15 (quinze) dias (art. 652, CPC), voltando-me os autos conclusos para sentença.
Expeça-se com urgência! RECIFE, 25 de março de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 1 de abril de 2025.
WILSON JORDAO DE OLIVEIRA ROMAO Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
01/04/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 11:44
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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06/02/2025 11:44
Expedição de Mandado (outros).
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23/01/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:17
Conclusos 5
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03/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 01:42
Decorrido prazo de CARLA FRANCISCA DE LUCENA RANGEL em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 15:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/09/2024.
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17/09/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2024 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLA FRANCISCA DE LUCENA RANGEL em 19/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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18/07/2024 12:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/07/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 08:36
Outras Decisões
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24/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
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24/04/2024 12:39
Conclusos para o Gabinete
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24/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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06/02/2024 17:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/11/2023 11:32
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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30/11/2023 11:32
Realizado Cálculo de Tributos
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20/11/2023 14:04
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife 02)
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20/11/2023 11:46
Juntada de Petição de termo de autuação
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14/11/2023 14:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/11/2023 21:44
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:33
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:33
Conclusos para o Gabinete
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06/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CARLA FRANCISCA DE LUCENA RANGEL em 27/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 07:16
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 07:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
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07/02/2023 16:16
Expedição de intimação.
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06/02/2023 16:22
Expedição de Ofício.
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15/08/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:45
Conclusos para despacho
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10/08/2022 16:30
Conclusos para o Gabinete
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10/08/2022 16:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição em pdf
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15/12/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 07:33
Conclusos para despacho
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13/12/2021 07:31
Juntada de documentos
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13/12/2021 07:21
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2011
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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