TJPI - 0819554-04.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 04:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819554-04.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: VICTOR HUGO MACEDO MONTEIRO REU: ERIKO VIEIRA DA ROCHA, AVANT VEICULOS LTDA, BANCO C6 S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,VI do CPC ) Intimação das partes, através dos seus bastantes procuradores, para comparecerem a audiência de conciliação a ser realizada pela modalidade VIRTUAL no CEJUSC DE TERESINA-PI, na data e local especificados: Audiência de Conciliação a ser realizada em 29/10/2025 11:10 na sala virtual 2.
Link : https://link.tjpi.jus.br/3a0468 Fica advertida a parte ré que o prazo para contestar irá fluir: I- da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ; III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. .
TERESINA, 30 de maio de 2025.
JOSE VICTOR SILVA COELHO Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
30/05/2025 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
-
30/05/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:35
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/05/2025 15:15
Recebidos os autos.
-
15/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 09:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICTOR HUGO MACEDO MONTEIRO - CPF: *60.***.*54-06 (AUTOR).
-
11/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800810-17.2024.8.18.0068
Maria Isabel de Oliveira
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/05/2024 17:06
Processo nº 0800810-17.2024.8.18.0068
Maria Isabel de Oliveira
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/10/2024 10:00
Processo nº 0800582-13.2023.8.18.0089
Delegacia Especializada No Atendimento A...
Aelton da Costa
Advogado: Evandro da Costa Macedo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/03/2023 15:43
Processo nº 0805304-68.2022.8.18.0140
Coop de Economia e Credito Mutuo dos Mag...
Diego Pontes Oliveira Torres
Advogado: Flavio Machado de Sousa Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/02/2022 13:05
Processo nº 0000365-04.2016.8.18.0071
Luciele Marques Alves da Silva
Estado do Piaui
Advogado: Agnelo Nogueira Pereira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/06/2016 08:56