TJPE - 0000435-92.2024.8.17.3490
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Toritama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 02:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Heleno Rodrigues da Silva, 450, Loteamento Monte Verde, TORITAMA - PE - CEP: 55125-000 Vara Única da Comarca de Toritama Processo nº 0000435-92.2024.8.17.3490 EXEQUENTE: A.M.C.
TEXTIL LTDA.
EXECUTADO(A): V M DA SILVA SANTOS CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Toritama, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194642281 , conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
Trata-se de ação de execução em que foi requerida a busca e o bloqueio de ativos por meio eletrônico.
Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: a) expedição de ofício eletrônico para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres).
A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml b) O exequente deverá recolher o valor de R$ 40,00 por ato ou por consulta; c) O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial.
Dito isto, intime-se a parte exequente para recolhimento em 15 dias da taxa acima indicada.
Recolhidas as custas para prática do ato, encaminhem-se os autos para a tarefa “preparar ordem de bloqueio”.
Ao contrário, remeta-se ao arquivo conforme Portaria Conjunta nº 29/2019, publicada no DJe nº 200/2019, bem como Portaria nº 24/2021 CGJPE.
Intimem-se.
Cumpra-se." TORITAMA, 1 de abril de 2025.
MANOEL LUIZ DA SILVA Diretoria Regional do Agreste -
01/04/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 18:21
Conclusos para despacho
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04/10/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 21:28
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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26/09/2024 21:28
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2024 22:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 07:16
Mandado enviado para a cemando: (Toritama Vara Única Cemando)
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09/08/2024 07:16
Expedição de Mandado (outros).
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09/08/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 14:54
Adesão ao Juízo 100% Digital
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19/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:00
Conclusos para decisão
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09/04/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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