TJPE - 0001167-66.2025.8.17.2220
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Arcoverde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Arcoverde)
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01/07/2025 08:57
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} não-realizada para 01/07/2025 08:42 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Arcoverde. .
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25/06/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 02:15
Decorrido prazo de MARGHERITA DE CASSIA FREITAS BATISTA TELEFONIA E COMUNICACAO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 18:38
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 14:48
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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31/05/2025 13:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/05/2025.
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31/05/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Arcoverde. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde)
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28/05/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 10:40
Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando)
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28/05/2025 10:40
Expedição de Mandado (outros).
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28/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Arcoverde)
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19/05/2025 12:30
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 01/07/2025 08:45 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Arcoverde. .
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16/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Arcoverde. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde)
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16/05/2025 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEF MATEUS SENA DA ROCHA - CPF: *32.***.*73-76 (AUTOR(A)).
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16/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:56
Conclusos para decisão
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24/04/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/04/2025 04:30
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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05/04/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0001167-66.2025.8.17.2220 AUTOR(A): ALEF MATEUS SENA DA ROCHA RÉU: MARGHERITA DE CASSIA FREITAS BATISTA TELEFONIA E COMUNICACAO DESPACHO Vistos, etc.
Segundo a Lei nº 1060/50, presume-se a insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, quem declara tal condição.
Todavia, a presunção pode ser afastada, quando há elementos nos autos que elida tal afirmação.
No caso em apreço, a própria natureza e objeto da demanda, demonstra que a parte autora tem plena capacidade de suportar o ônus processual, não se mostrando verossímil a alegada impossibilidade de arcar com despesas processuais.
Isso posto, concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas ou comprovar documentalmente a impossibilidade.
Intime-se.
ARCOVERDE, 31 de março de 2025 Cláudio M P Lima Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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