TJPE - 0005356-11.2021.8.17.2420
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MAURICIO JATOBA GUERRA em 25/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARCOVERDE DE GUSMAO DA COSTA em 25/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 25/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0005356-11.2021.8.17.2420 AUTOR(A): FRANCISCO MANOEL DE LIMA NETO RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199461247 , conforme segue transcrito abaixo: " ...Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por FRANCISCO MANOEL DE LIMA NETO em face do BANCO BRADESCO S/A.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando o trabalho realizado pelo patrono da parte ré e a natureza da causa.
Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas em relação ao Autor, por ser beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, CPC), enquanto perdurar a condição de hipossuficiência ou não transcorrer o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. " CAMARAGIBE, 1 de abril de 2025.
ANA LUCIA GALDINO SANCHO Diretoria Cível do 1º Grau -
01/04/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 10:15
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe. (Origem:Central de Agilização Processual)
-
31/03/2025 09:45
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe)
-
21/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:23
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Camaragibe)
-
22/05/2024 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 12:42, 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe.
-
22/05/2024 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 07:56
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Camaragibe. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe)
-
20/05/2024 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARCOVERDE DE GUSMAO DA COSTA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/03/2024 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 12:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe.
-
07/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO MANOEL DE LIMA NETO - CPF: *72.***.*78-00 (AUTOR(A)).
-
04/03/2024 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/12/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 00:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 09:00
Expedição de intimação.
-
04/10/2021 10:30
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000948-98.2025.8.17.9480
Rosivalda Maria da Silva
Ministerio Publico do Estado de Pernambu...
Advogado: Heitor Sancho Conrado Cavalcanti
Tribunal Superior - TJPI
Ajuizamento: 26/06/2025 10:00
Processo nº 0000203-84.2019.8.17.0700
Promotor de Justica de Altinho
Edvaldo Santos de Oliveira
Advogado: Hiago Justino Santos Duarte
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/10/2019 00:00
Processo nº 0145000-57.2024.8.17.2001
Maria do Carmo Santana da Silva
Terceiro Incerto e Nao Sabido
Advogado: Cleyton Francisco da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/12/2024 14:24
Processo nº 0003829-42.2024.8.17.3350
Condominio Residencial Parque Capibaribe...
Thaisi Damazio dos Santos Souza
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/10/2024 17:17
Processo nº 0002018-61.2024.8.17.3410
Ernildo Santana Cabral
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Diego da Costa Marques
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/09/2024 09:30