TJPE - 0003745-26.2021.8.17.2710
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Igarassu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:33
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0003745-26.2021.8.17.2710 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: AUTAIR CLEYTON MENEZES DA COSTA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 193166330, conforme transcrito abaixo: "Realizada a intimação da parte autora, através de seu advogado, para, no prazo concedido, proceder com os atos e diligências que lhe competem, mormente comprovando as tentativas de localização do endereço do réu para promover sua citação, aquela quedou-se inerte, o que foi certificado pela Secretaria do Juízo.
Em seguida, os autos me vieram conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Porquanto ser dever da parte cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais (CPC, art. 77, IV), a não indicação do endereço do réu para fins de sua citação evidencia, portanto, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto e do contexto processual, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no art. 485, inciso IV, do CPC.
Custas processuais pela parte autora, satisfeitas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Igarassu-PE, datado e assinado eletronicamente.
Fernanda Vieira Medeiros Juíza de Direito" IGARASSU, 1 de abril de 2025.
SILVIA PATRICIA BARROS DANTAS Diretoria Reg. da Zona da Mata -
01/04/2025 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 11:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/01/2025 07:34
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 00:14
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 11/10/2024 23:59.
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19/09/2024 15:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/09/2024.
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19/09/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2024 10:49
Outras Decisões
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13/03/2024 15:46
Conclusos para decisão
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26/07/2023 02:15
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/07/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 13:30
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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10/07/2023 06:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 13:45
Mandado enviado para a cemando: (Igarassu Varas Cemandos)
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07/07/2023 13:45
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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07/07/2023 13:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/03/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 14:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/12/2022 08:45
Conclusos para despacho
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02/12/2022 08:45
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 12:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/09/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2022 10:39
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 08:13
Mandado enviado para a cemando: (Igarassu Varas Cemandos)
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08/09/2022 08:13
Expedição de citação.
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08/09/2022 08:13
Expedição de intimação.
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25/05/2022 07:05
Concedida a Medida Liminar
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09/11/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 17:47
Conclusos para decisão
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28/10/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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