TJPI - 0800116-25.2019.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:00
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:00
Decorrido prazo de GBS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:00
Decorrido prazo de ADGERSON GOMES DE BRITO em 26/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:53
Expedição de Edital.
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03/06/2025 03:39
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800116-25.2019.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade] AUTOR: ADGERSON GOMES DE BRITO REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS e outros DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Adgerson Gomes de Brito em face da Junta Comercial do Estado de Goiás e GBS Construtora e Empreendimentos LTDA – ME, CNPJ: 24.***.***/0001-20, por meio da qual o autor pleiteia, entre outros pedidos, sua exclusão do quadro societário da referida empresa, bem como indenização por danos morais.
Requereu o autor os benefícios da justiça gratuita, afirmando não possuir condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
O feito tramita há quase seis anos, sem que tenha havido a integralização do polo passivo pela empresa GBS Construtora e Empreendimentos LTDA – ME.
Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita ao autor, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que não há, nos autos, elementos probatórios capazes de infirmar a presunção legal de hipossuficiência do requerente, que declarou não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio.
No que se refere ao pedido de citação por edital da empresa GBS Construtora e Empreendimentos LTDA – ME, defiro referido pedido a fim de integralizar a presente demanda.
Oportuno destacar que da documentação constante nos autos a sociedade requerida é formada supostamente pelo autor e por outro sócio, carece competência desse juízo para promover a integralização desse sócio no polo passivo, nos termos do art. 133 do CPC. À Secretaria para providencias cabíveis no tocante a citação por edital GBS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME , CNPJ 24.***.***/0001-20.
Após o transcurso do prazo certificar nos autos e retornam-se os autos conclusos para DECISÃO.
MANOEL EMÍDIO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
30/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:21
Outras Decisões
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14/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
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14/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 09:11
Conclusos para despacho
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11/07/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 12:05
Expedição de Ofício.
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05/04/2021 10:42
Juntada de Certidão
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01/03/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2021 10:59
Juntada de Certidão
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01/03/2021 10:40
Juntada de Certidão
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10/12/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2020 05:00
Decorrido prazo de ADGERSON GOMES DE BRITO em 18/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 16:06
Conclusos para despacho
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11/08/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 16:28
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2019 10:33
Juntada de Certidão
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23/10/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2019 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 22:16
Conclusos para despacho
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16/08/2019 13:51
Juntada de Certidão
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16/08/2019 13:51
Juntada de Certidão
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15/08/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 18:15
Conclusos para decisão
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23/07/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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