TJPE - 0002616-82.2022.8.17.8228
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 03:00
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DA SILVA em 18/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL REGIAO METROPOLITANA em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/04/2025 00:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0002616-82.2022.8.17.8228 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL REGIAO METROPOLITANA EXECUTADO(A): FABIANA MARIA DA SILVA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido do exequente, uma vez que já foram realizadas consultas aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, que restauram infrutíferas, uma vez que não foram localizados bens do devedor.
Diante disso, e considerando que já houve, também, tentativa infrutífera de penhora de bens, no endereço do execugtado, resta inviabilizado o prosseguimento do presente feito executivo.
Assim, ante a ausência de indicação de bens penhoráveis da parte executada, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Ressalto, por oportuno, que, nos Juizados Especiais Cíveis, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (cf. art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Sem custas ou honorários, conforme previsto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CAMARAGIBE, 20 de março de 2025.
Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito -
31/03/2025 07:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 07:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 07:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/03/2025 11:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/03/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:56
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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31/10/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 10:54
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe JECível Cemando)
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22/08/2024 10:54
Expedição de Mandado (outros).
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15/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:36
Expedição de Alvará.
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06/08/2024 10:36
Expedido alvará de levantamento
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30/07/2024 07:55
Conclusos para despacho
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26/07/2024 12:14
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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26/07/2024 12:01
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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26/07/2024 11:30
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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25/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 07:50
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:13
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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20/03/2024 00:06
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 21:37
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 13:44
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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04/03/2024 13:44
Expedição de Mandado (outros).
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26/02/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 23:08
Conclusos para despacho
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18/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:56
Juntada de Petição de requerimento
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01/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
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01/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 08:26
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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11/04/2023 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 08:20
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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27/03/2023 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 08:15
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe JECível Cemando)
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24/03/2023 08:15
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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28/02/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 17:38
Conclusos para decisão
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25/11/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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