TJPE - 0020950-27.2022.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:12
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC))
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31/07/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:25
Juntada de Petição de recurso especial
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14/07/2025 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2025 15:14
Publicado Intimação (Outros) em 08/07/2025.
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12/07/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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10/07/2025 15:01
Publicado Intimação (Outros) em 08/07/2025.
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10/07/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 23:40
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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04/06/2025 19:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/06/2025 19:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2025 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
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18/04/2025 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N° 0020950-27.2022.8.17.2001 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: Nehemias de Moura Tenório - 20ª Vara Cível da Capital APELANTE: L.
PRIORI PROJETO 37 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA APELADA: PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
NOTAS FISCAIS.
CANHOTOS DE RECEBIMENTO.
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.
TEORIA DA APARÊNCIA.
JUROS DE MORA.
LEI 14.905/2024. 1.
A prova escrita hábil a instruir ação monitória não precisa ser robusta, sendo suficiente documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado. 2.
As notas fiscais acompanhadas dos canhotos de recebimento das mercadorias, assinados por pessoa que se apresentou como preposta da empresa no endereço coincidente com seu contrato social, constituem documentação suficiente para comprovar a existência do crédito em ação monitória. 3.
Aplica-se a teoria da aparência, decorrente da boa-fé objetiva, para proteger a confiança depositada na expectativa de concretização da entrega da mercadoria a pessoa que, embora juridicamente não legitimada, aparentava sê-lo. 4.
Com a promulgação da Lei 14.905/2024, os juros moratórios devem observar regra mista: 1% ao mês até 27/08/2024 e, a partir de 28/08/2024, taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), conforme nova redação do artigo 406, §1º do Código Civil e Enunciado n.27 da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados e Magistradas de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. 5.
Apelação provida parcialmente.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0020950-27.2022.8.17.2001, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima.
Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator -
28/03/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 14:32
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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26/03/2025 17:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/03/2025 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2025 10:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2023 09:24
Recebidos os autos
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28/03/2023 09:24
Conclusos para o Gabinete
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28/03/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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