TJPE - 0021007-82.2024.8.17.3130
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:05
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2025 10:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/05/2025.
-
31/05/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 00:10
Decorrido prazo de SELMA MARIA FREITAS DE VASCONCELOS E MENEZES em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0021007-82.2024.8.17.3130 AUTOR(A): SELMA MARIA FREITAS DE VASCONCELOS E MENEZES RÉU: MUNICIPIO DE PETROLINA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192800986, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Defiro o pleito de justiça gratuita, por entender que, na hipótese, o pagamento das custas e despesas do processo inviabiliza o direito de ação do autor.
Na ocasião, DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação, por vislumbrar a impossibilidade de acordo entre as partes (CPC, art. 334, §4º, I).
Com efeito, CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para contestar a lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo na defesa do(s) requerido(s) fato impeditivo, modificativo, extintivo (CPC/15, art. 350), ou preliminares do art. 351 do aludido diploma processual, ou juntado documento (CPC/15, art. 437, §1º), intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve a Diretoria sempre atentar, na hipótese de prazo fixado em lei, para o art. 183 do CPC, que assim dispõe: “A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal”.
Oportunamente, conclusos.
Petrolina-PE, data da assinatura eletrônica.
João Alexandrino de Macêdo Neto Juiz de Direito" PETROLINA, 28 de março de 2025.
VERONICA CRISTINE PAULA DE VASCONCELOS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
28/03/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 11:16
Expedição de citação (outros).
-
17/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:08
Conclusos 6
-
05/12/2024 17:08
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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