TJPE - 0075111-26.2018.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Andre Oliveira da Silva Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 09:00
Baixa Definitiva
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16/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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16/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:11
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE E SEGURIDADE NO ESTADO DE PERNAMBUCO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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31/03/2025 00:21
Publicado Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
André Oliveira da Silva Guimarães , 593, Forum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley (2º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:(81) 31820800 QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0075111-26.2018.8.17.2001 APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE E SEGURIDADE NO ESTADO DE PERNAMBUCO-SINDSAÚDE APELADO: ESTADO DE PERNAMBUCO E FUNAPE – FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE JUÍZO DE ORIGEM: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL RELATOR: Des.
ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE CARÁTER COLETIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
ANALISTAS, AUXILIARES E ASSISTENTES EM SAÚDE.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE INATIVIDADE.
BASE DE CÁLCULO.
GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO E DE PERIGO LABORAL.
SENTENÇA A QUO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, condenando os RÉUS A excluir as gratificações não incorporáveis da base de cálculo da contribuição previdenciária e a ressarcir os descontos previdenciários AOS SERVIDORES FILIADOS AO AUTOR, respeitada a prescrição quinquenal.
VERBAS TRANSITÓRIAS.
NATUREZA PROPTER LABOREM.
SÚMULA 124 TJPE.
ART. 81, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. ii E iii DO cdc.
EFICÁCIA ULTRA PARTES E ERGA OMNES DE DECISÃO.
APLICABILIDADE DA DECISÃO AO CONJUNTO DA CATEGORIA INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL.
REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO.
APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO, A FIM DE QUE A SENTENÇA SEJA APROVEITÁVEL A QUAISQUER INTEGRANTES DA CATEGORIA REPRESENTADA PELA ENTIDADE ASSOCIATIVA SINDICAL/DEMANDANTE, INDEPENDENTE DE FILIAÇÃO OU PREVIA IDENTIFICAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA.
DECISÃO UNÂNIMNE.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO E DAR PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA, nos termos do incluso voto que passa a integrar este julgado.
Recife, data conforme registro de assinatura eletrônica.
Des.
ANDRÉ Oliveira da Silva GUIMARÃES Relator (16) -
27/03/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 14:11
Expedição de intimação (outros).
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26/03/2025 15:33
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE E SEGURIDADE NO ESTADO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 24.***.***/0001-62 (APELANTE) e provido
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26/03/2025 15:33
Conhecido o recurso de ESTADO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (APELADO(A)) e não-provido
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24/03/2025 09:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2025 09:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/02/2025 09:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 00:01
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 18/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE E SEGURIDADE NO ESTADO DE PERNAMBUCO em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:48
Conclusos para o Gabinete
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17/09/2024 23:11
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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13/09/2024 16:57
Publicado Intimação (Outros) em 06/09/2024.
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13/09/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 18:58
Expedição de intimação (outros).
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04/09/2024 18:58
Dados do processo retificados
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04/09/2024 18:57
Alterada a parte
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04/09/2024 18:56
Processo enviado para retificação de dados
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04/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:26
Conclusos para o Gabinete
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02/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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