TJPI - 0803221-90.2023.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA RIBEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:14
Publicado Citação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0803221-90.2023.8.18.0028 APELANTE: FRANCISCA MARIA RIBEIRO Advogados do(a) APELANTE: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769-A, MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA - PI11687-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível e do Recurso Adesivo interpostos contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação e do Recurso Adesivo.III.
Razões de decidir A análise dos recursos demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para admissibilidade, razão pela qual os recursos devem ser conhecidos e recebidos no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível e Recurso Adesivo recebidos, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo e o Recurso Adesivo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos dos recursos, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL e RECURSO ADESIVO, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
26/05/2025 11:57
Expedição de intimação.
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26/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/02/2025 09:08
Recebidos os autos
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21/02/2025 09:08
Conclusos para Conferência Inicial
-
21/02/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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