TJPE - 0000423-41.2018.8.17.3150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pombos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POMBOS em 02/06/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:01
Decorrido prazo de EDINEUZA VIEIRA DOS SANTOS PENHA em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 19:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Pombos Processo nº 0000423-41.2018.8.17.3150 EXEQUENTE: EDINEUZA VIEIRA DOS SANTOS PENHA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE POMBOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pombos, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 194699613 , conforme transcrito abaixo: "Trata-se de Liquidação de sentença contra o MUNICIPIO DE POMBOS.
A parte autora apresentou planilha de valores para a liquidação do julgado, ID 174632444.
O demandado, devidamente intimado, apresentou manifestação id 81630024.
Os autos foram remetidos à contadoria judicial.
Intimadas as partes, dos cálculos apresentados ID 188414522, o executado concordou expressamente com os cálculos realizados ID 193386545.
A parte autora, devidamente intimada, não se manifestou.
Eis o relatório.
Decido.
Após retorno dos autos do Contador, ID 188414522, ficou comprovado, devidamente embasado e fundamentado o valor devido pela parte ré.
Ante o exposto, e pela concordância do executado, homologo os cálculos ID 188414522 e, assim, decido extinguir o presente cumprimento de sentença.
Por fim, consoante o art.535, §3º, inc.
II, do CPC e descritos na planilha ID 188414522, requisite-se a expedição de precatório ao Presidente do Tribunal, em favor da parte exequente (aqui ficam incluídos o crédito principal e os honorários contratuais, dada a impossibilidade de fracionamento de tal valor).
Quando do envio do ofício ao respectivo Tribunal (PRECATÓRIO), atente-se a secretaria para o disposto no (s) artigo (s) 22, § 4º, da Lei n° 8.906/1994, e 7º, §§ 2º e 3º, c/c o 61, da Resolução 392/2016-TJPE, identificando o valor dos honorários contratuais, que ser pago diretamente ao(s) patrono(s), por dedução da quantia a ser recebida pela constituinte.
Sem honorários em razão da ausência de impugnação.
Em razão da sucumbência na fase de conhecimento e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, fixo os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
POMBOS, 7 de fevereiro de 2025 THAIS MAIA SILVA Juiz(a) de Direito" POMBOS, 27 de março de 2025.
REBECA PESSOA RODRIGUEZ BELTRAO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
27/03/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 13:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/02/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 21:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 00:02
Decorrido prazo de EDINEUZA VIEIRA DOS SANTOS PENHA em 06/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
20/11/2024 03:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/11/2024 03:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/11/2024 03:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/11/2024 03:51
Dados do processo retificados
-
20/11/2024 03:51
Processo enviado para retificação de dados
-
14/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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14/11/2024 12:42
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/11/2024 12:42
Conta Atualizada
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de EDINEUZA VIEIRA DOS SANTOS PENHA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 02:03
Remetidos os Autos (Análise) para 4ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
-
20/10/2024 02:02
Dados do processo retificados
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20/10/2024 02:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2024 02:02
Processo enviado para retificação de dados
-
16/10/2024 17:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/10/2024.
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16/10/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 23:30
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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14/10/2024 23:30
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (Análise) para 4ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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14/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
23/07/2024 10:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/07/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
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13/07/2024 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POMBOS em 12/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/06/2024 00:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2024 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2024 11:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/03/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/11/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/03/2023 12:20
Juntada de Petição de decisão
-
24/01/2022 12:45
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
01/09/2021 10:21
Expedição de intimação.
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04/08/2021 16:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/06/2021 12:18
Juntada de Petição de petição em pdf
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09/04/2021 13:42
Expedição de intimação.
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29/03/2021 16:57
Julgado procedente o pedido
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19/02/2021 16:16
Conclusos para despacho
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19/02/2021 16:16
Expedição de Certidão.
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22/04/2020 09:57
Expedição de intimação.
-
03/03/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 17:25
Conclusos para despacho
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26/08/2019 09:31
Juntada de Petição de petição em pdf
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09/05/2019 13:17
Audiência conciliação não-realizada para 09/05/2019 13:15 Vara Única da Comarca de Pombos.
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09/05/2019 11:05
Audiência conciliação realizada para 09/05/2019 às 10:00 horas Fórum de Pombos.
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02/04/2019 13:19
Expedição de intimação.
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02/04/2019 13:14
Audiência conciliação designada para 09/05/2019 10:00 Vara Única da Comarca de Pombos.
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02/04/2019 13:13
Expedição de Certidão.
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08/01/2019 09:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2018 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2018 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2018 14:05
Conclusos para despacho
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19/11/2018 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2018 15:30
Expedição de intimação.
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05/11/2018 22:03
Decisão Requisita Informações
-
24/10/2018 09:44
Conclusos para decisão
-
24/10/2018 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação (Outras) • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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