TJPI - 0804957-64.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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14/07/2025 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 14/07/2025 10:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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09/06/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 10:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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05/06/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 12:16
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804957-64.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Atraso de vôo] AUTOR: JUAREISITON JESUINO DA SILVA REU: HIFLY TRANSPORTES AÉREOS S.A e outros DECISÃO O 1.º Enunciado do FONAJE dispõe que “o exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor”.
Isto quer dizer que não é obrigatória a interposição de ações nesta instância especial.
Contudo, as que forem, estão submetidas ao rito da Lei n.º 9.099/95 e não do Código de Processo Civil, que nem mesmo possui aplicação subsidiária. É ônus da parte autora indicar o correto endereço da parte ré, sem interveniência deste Juízo, não se aplicando aqui a disposição do art. 319, § 1º do CPC em face de norma contida no art. 14 da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do Fonaje).
Posto isso, indefiro o pedido de citação por carta rogatória formulado em petição de ID 68681470.
Intime-se a parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias forneça o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de direito -
22/05/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:18
Outras Decisões
-
10/02/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 06:33
Homologada a Transação
-
18/10/2024 06:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 06:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/10/2024 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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07/10/2024 13:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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02/10/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/10/2024 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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18/09/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:54
Expedição de .
-
25/08/2024 19:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/08/2024 07:56
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/07/2024 03:13
Decorrido prazo de JUAREISITON JESUINO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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28/06/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 22:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/04/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUAREISITON JESUINO DA SILVA - CPF: *58.***.*20-72 (AUTOR).
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12/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
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12/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
02/02/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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