TJPE - 0123128-83.2024.8.17.2001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:16
Decorrido prazo de DANIELLA RIBEIRO SANDES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ALBERTO RIBEIRO SANDES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:16
Decorrido prazo de DANIELLA RIBEIRO SANDES em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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05/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0123128-83.2024.8.17.2001 REQUERENTE: ALBERTO RIBEIRO SANDES, DANIELLA RIBEIRO SANDES ALVARÁ PARA SAQUE - FUNDEF O(A) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, em virtude da Lei, etc...
P E L O presente por mim assinado, passado nos autos do processo de n. 0123128-83.2024.8.17.2001 em face do falecimento de MARIA SALETE RIBEIRO SANDES, CPF n . *87.***.*38-49.
A U T O R I Z O os requerentes listados abaixo, a levantar, retirar, sacar, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, o saldo total atualizado, em quotas iguais, dos valores referentes a 2ª e 3ª parcelas do precatório decorrentes da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), a disposição da Srª.
MARIA SALETE RIBEIRO SANTDES, falecida em 20.03.2023, CPF n. *87.***.*38-49, conforme determinado no despacho/decisão/sentença ID 195951326.
Podendo os autorizados assinarem o que for necessário para o fiel cumprimento deste alvará: 1) BENEFICIÁRIO 1: ALBERTO RIBEIRO SANDES , CPF n. *59.***.*75-25 2) BENEFICIÁRIO 2: DANIELLA RIBEIRO SANDES , CPF n. *51.***.*86-20 Eu, VIVIANE GONCALVES SOARES, o digitei e submeti à conferência e assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
RECIFE, 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito (assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
27/03/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:45
Expedição de Alvará.
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17/03/2025 14:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 22:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 22:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:36
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 18:23
Conclusos para decisão
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28/10/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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