TJPE - 0006316-15.2019.8.17.0810
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2025 15:49
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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15/06/2025 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2025 22:10
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 12:01
Mandado enviado para a cemando: (Abreu e Lima Varas Cemando)
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07/05/2025 12:01
Expedição de Mandado (outros).
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03/04/2025 14:28
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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02/04/2025 11:46
Publicado Edital/Edital (Outros) em 01/04/2025.
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02/04/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho O: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 482, FÓRUM DR.
HUMBERTO DA COSTA SOARES, Centro, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54505-560 Telefone': ( ) - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0006316-15.2019.8.17.0810 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - INVESTIGADO(A): ADRIANO CAMARGO CAMACAN - O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) ADRIANO CAMARGO CAMACAN, brasileiro, naturalidade não informada, solteiro, nascido em 30/11/1991, portador do RG nº 8148742 SDS-PE, filho de Maria José da Conceição e de Severino Ramos Camacan Neto, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro.
SENTENÇA: "[...]Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR ADRIANO CAMARGO CAMACAN nas sanções previstas para o art. 157, caput, do Código Penal, ABSOLVENDO-O do crime previsto no artigo 307, do mesmo diploma legal. [...] 3ª FASE DA FIXAÇÃO DA PENA: Não se encontram presentes causas de diminuição ou de aumento de pena, razão pela qual FIXO, EM DEFINITIVO, AS PENAS EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.2.
PENA DE MULTA: Atento, ainda, à situação financeira do réu, estipulo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, por dia, a ser recolhido ao Fundo Penitenciário, na forma e no prazo estabelecidos nos artigos 49 e 50, ambos do Código Penal. 3.3.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA: CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ARTIGO 33, §1º, “C”, §2º, “C” E §3º, CÓDIGO PENAL E O TEMPO QUE O RÉU ENCONTROU-SE PRESO CAUTELARMENTE, A PENA DEVERÁ SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO.".
Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, BENEVIDES BALBINO DE SOUZA NETO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 6 de março de 2025. -
28/03/2025 07:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 07:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2025 11:11
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 16:36
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 08:45
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2024 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2024 09:25
Mandado enviado para a cemando: (Ipojuca Varas Cemando)
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17/11/2024 09:25
Expedição de Mandado (outros).
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11/11/2024 05:52
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/10/2024 08:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/08/2024 15:07
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2024 10:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/04/2024 11:03
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2024 08:44
Conclusos para decisão
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29/11/2023 18:35
Juntada de Petição de recurso
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27/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/11/2023 14:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/11/2023 17:01
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 06:29
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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09/10/2023 17:28
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória
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06/10/2023 08:15
Expedição de intimação (outros).
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06/10/2023 08:14
Expedição de Certidão de migração.
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06/10/2023 08:09
Alterada a parte
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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