TJPE - 0003974-42.2009.8.17.0370
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:02
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0003974-42.2009.8.17.0370 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I, RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A EXECUTADO(A): PADARIA MACEDO FILHO LTDA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 193579622, conforme transcrito abaixo: "[ Em razão da incorporação do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, conforme demonstrado no ID 95929935, defiro o pedido formulado no ID 100120997. 2.
Indefiro, nesta oportunidade, o pedido formulado por RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS no ID 79721847, por não ter sido comprovada a cessão do crédito objeto da presente ação em seu favor. 3.
Proceda-se com a retificação do polo ativo da lide, para passar a constar como exequente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. 4.
Após o cumprimento do item 3 acima, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da possível ocorrência da prescrição intercorrente. ]" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 27 de março de 2025.
JESSE DOS SANTOS SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
27/03/2025 09:48
Alterada a parte
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27/03/2025 09:45
Alterada a parte
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27/03/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 09:08
Conclusos para despacho
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14/07/2022 09:08
Conclusos para o Gabinete
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03/05/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 02:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 12:34
Expedição de intimação.
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28/12/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/12/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 21:29
Conclusos para despacho
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08/06/2021 21:29
Conclusos para o Gabinete
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17/04/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 11:22
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2021 18:14
Conclusos para despacho
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15/02/2021 16:58
Conclusos para o Gabinete
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15/02/2021 16:57
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2020 15:28
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2020 09:30
Juntada de Petição de petição inicial
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30/10/2020 15:50
Expedição de intimação.
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30/10/2020 15:29
Juntada de documentos
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30/10/2020 14:37
Expedição de Certidão de migração.
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30/10/2020 14:33
Dados do processo retificados
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30/10/2020 14:04
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2009
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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