TJPE - 0000679-98.2023.8.17.2150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aguas Belas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTOS DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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01/04/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ PADRE NELSON, S/N, Forum José Maria Florentino de Lima, Centro, ÁGUAS BELAS - PE - CEP: 55340-000 Vara Única da Comarca de Águas Belas Processo nº 0000679-98.2023.8.17.2150 AUTOR(A): MARIA FABIANA BARROS DE ARAUJO MARTINS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL- Advogado(a)s parte autora Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191726507, conforme segue transcrito abaixo: "1.
As questões preliminares e prejudiciais suscitadas pelas partes serão analisadas quando da prolação da sentença, momento processual mais adequado para sua apreciação. 2.
Considerando que o juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe, nos termos dos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, e verificando que os elementos probatórios já constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, determino o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. 3.
Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para sentença. 4.
Intimem-se." ÁGUAS BELAS, 27 de março de 2025.
DANIELLE REGINA OURIVES MACEDO Diretoria Regional do Agreste -
27/03/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 09:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 12:38
Expedição de intimação (outros).
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06/10/2023 12:37
Expedição de intimação (outros).
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06/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 17:46
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2023 20:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/08/2023 20:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 18:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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21/08/2023 15:40
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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14/08/2023 14:53
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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24/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 22:58
Conclusos para decisão
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15/05/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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