TJPE - 0022995-96.2025.8.17.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - de Saude da Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 12:41
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2025 17:26
Expedição de citação (outros).
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03/07/2025 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2025 17:23
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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03/07/2025 17:23
Expedição de ofício (outros).
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03/07/2025 17:15
Alterada a parte
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03/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 06:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 19:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2025 19:19
Conclusos para decisão
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03/06/2025 19:19
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude vindo do(a) 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital
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03/06/2025 19:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
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03/06/2025 19:17
Alterado o assunto processual
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08/04/2025 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL LUIS VIEIRA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 04:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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05/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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05/04/2025 04:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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05/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0022995-96.2025.8.17.2001 AUTOR(A): G.
L.
V.
D.
S.
REPRESENTANTE: CLAUDIA VALERIA VIEIRA DE ANDRADE RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199119940, conforme segue transcrito abaixo: " [Trata-se de ação de procedimento comum proposta em favor do menor Gabriel Luís Vieira dos Santos, representado nos autos por sua genitora, a Sra.
Cláudia Valéria Vieira de Andrade, em face do Estado de Pernambuco.
De acordo com a Recomendação n. 1/2022 – GP, publicada no DJe de 20 de maio de 2022, sugere este Tribunal de Justiça que sejam remetidas ao Núcleo 4.0 de Saúde da Infância e Juventude as ações individuais ou coletivas na área da saúde em que figure criança ou adolescente no polo ativo da relação jurídica processual e, no polo passivo, pessoa jurídica de direito público.
Em consequência, por ser o caso dos autos, declara-se a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito e determina-se a sua redistribuição à unidade judiciária competente.
Intimem-se.
Recife, data e hora da assinatura eletrônica.
Júlio Olney Tenório de Godoy Juiz de Direito] " RECIFE, 31 de março de 2025.
FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
31/03/2025 10:01
Remetidos os Autos (devolução do Núcleo de Justiça 4.0) para 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. (Origem:Núcleo de Justiça 4.0 - Gabinete Virtual do 1º grau)
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31/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (para o Núcleo de Justiça 4.0) para Núcleo de Justiça 4.0 - Gabinete Virtual do 1º grau. (Origem:6ª Vara da Fazenda Pública da Capital)
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31/03/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022995-96.2025.8.17.2001 AUTOR(A): G.
L.
V.
D.
S.
REPRESENTANTE: CLAUDIA VALERIA VIEIRA DE ANDRADE RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197994760, conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, etc ...
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência interposta em desfavor do Estado de Pernambuco.
Ocorre que, preceitua o art. 79, I Do Código de Organização Judiciária de Pernambuco que ações em que foram partes Estado, Município, suas autarquias, dentre outros, devem tramitar perante as Varas Fazendárias.
Razão pela qual, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar esta ação.
REMETO à umas das Varas da Fazenda da Capital, redistribua-se, imediatamente, face a urgência, conforme orientação do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
P.R.I" RECIFE, 27 de março de 2025.
THALLES SIZENANDO AZEVEDO DIAS Diretoria Cível do 1º Grau -
27/03/2025 09:44
Declarada incompetência
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27/03/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2025 08:53
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:53
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital vindo do(a) Seção B da 8ª Vara Cível da Capital
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27/03/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 17:55
Declarada incompetência
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17/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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