TJPE - 0010257-31.2024.8.17.2480
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 01:32
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 16:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/04/2025 11:38
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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04/04/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0010257-31.2024.8.17.2480 EMBARGANTE: M C COSTA DO NASCIMENTO, MILENNA CARVALHO COSTA DO NASCIMENTO, ZELIA MARIA DE CARVALHO, JOSE COSTA DA SILVA EMBARGADO(A): BANCO DO NORDESTE DESPACHO Ante o teor da decisão em sede de Agravo de Instrumento deferindo, liminarmente, a gratuidade da justiça, dou prosseguimento do feito.
RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO, nos termos do art. 919, §3º, CPC, já que não restam presentes os requisitos para a concessão de tutela provisória, pelo que determino a intimação do Embargado para se manifestar no prazo de 15 dias, inclusive quanto à proposta de pagamento, voltando-me conclusos em seguida.
A qualquer momento, apresentado novos documentos por quaisquer das partes, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 10 dias.
Após manifestação do embargado, intimem-se as partes para informarem se desejam produzir novas provas, especificando-as e justificando-as sob pena de indeferimento.
Acaso a divergência persista em relação ao valor exequendo, remetam-se os autos ao contador judicial para que proceda aos cálculos e, com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, voltem-me conclusos para SENTENÇA.
Havendo requerimentos, voltem conclusos para DECISÃO DE SANEAMENTO CARUARU, 25 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 21:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:39
Conclusos para decisão
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05/11/2024 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:34
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:16
Decorrido prazo de JOSE COSTA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:16
Decorrido prazo de ZELIA MARIA DE CARVALHO em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:04
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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13/09/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/08/2024 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2024 17:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE COSTA DA SILVA - CPF: *48.***.*88-68 (EMBARGANTE), M C COSTA DO NASCIMENTO - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (EMBARGANTE), MILENNA CARVALHO COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *34.***.*96-80 (EMBARGANTE) e ZELIA MARIA
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19/07/2024 08:26
Conclusos para decisão
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19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE COSTA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ZELIA MARIA DE CARVALHO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:50
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 01:01
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 19:50
Conclusos para decisão
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07/06/2024 19:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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